O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não atendeu, em decisão nesta segunda-feira (8), a um pedido de resposta feito pela campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) diante de uma propaganda veiculada pelo candidato Fernando Haddad (PT) no horário gratuito. Tarcísio alegou que o vídeo, de 36 segundos, associava sua campanha a uma suposta propina de R$ 2 milhões, paga como doação de campanha por Daniel Vorcaro, que tinha o interesse de manter o acordo do Credcesta, cartão de crédito consignado do Master, com o Governo de São Paulo. Além do direito de resposta, Tarcísio havia pedido a suspensão da propaganda por meio de liminar. Em sua defesa, a campanha do petista alegou que reproduziu uma reportagem publicada pelo UOL. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido de Tarcísio, avaliando que a propaganda reproduziu notícia já veiculada pela imprensa, com indicação clara da fonte, e sem a criação deliberada de fatos. Ao julgar o caso improcedente nesta terça, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a reprodução de reportagens jornalísticas é lícita "quando não há distorção grosseira ou invenção voluntária de fatos novos". O magistrado também apontou que a informação sobre a doação eleitoral consta de registro público no sistema da Justiça Eleitoral. Com relação ao teor da delação de Vorcaro, o Governo de São Paulo se manifestou, na semana passada, dizendo que repudia e nega, de forma categórica, qualquer insinuação de irregularidade ou favorecimento envolvendo o caso. Segundo o governo paulista, a PKL Credcesta foi credenciada na gestão anterior a partir de critérios objetivos, sem margem de escolha, e cumprindo os requisitos previstos. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Justi�a nega pedido de Tarc�sio contra v�deo de Haddad que liga campanha a doa��o de Vorcaro
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