Justi�a mant�m suspensas as demiss�es na Casas Bahia

Justi�a mant�m suspensas as demiss�es na Casas Bahia

A Justiça do Trabalho manteve suspensas as demissões coletivas promovidas pelo grupo Casas Bahia. Em decisão desta segunda-feira (24), a juiza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu mandado de segurança apresentado pela empresa, que buscava derrubar a liminar que determinou a reintegração de funcionários, do último dia 18. Segundo a magistrada, a petição inicial apresentada pela Casas Bahia não cumpriu os requisitos legais do mandado de segurança, uma vez que não anexou ao pedido documentos necessários para a análise. A Casas Bahia disse à Folha respeitar o poder Judiciário e adotar, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão. "As decisões em curso integram amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos", afirma a varejista. Foram demitidos cerca de 3.000 trabalhadores do grupo que engloba Casas Bahia, Ponto (antigo Pontofrio) e Extra.com na semana anterior ao pedido de recuperação judicial para para reorganizar dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões. Além disso, 298 lojas foram fechadas . Com a rejeição do novo processo, segue válida a liminar concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, em resposta a ação apresentada pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que questionava as demissões. Cabe recurso à decisão. O CNTC afirma à Justiça que a empresa não informou previamente sobre os cortes ao sindicato. Também estão proibidos novos cortes coletivos até que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual deve haver negociação coletiva com o sindicato antes de dispensas em massa. Em 20 de agosto, a juíza da liminar encaminhou o caso para o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) do Foro Trabalhista de Brasília e determinou a instauração de processo de conciliação trabalhista. A Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) pediu para ser incluída como assistente da CNTC no caso. Conforme despacho de 21 de agosto, as partes e o MPT (Ministério Público do Trabalho têm 15 dias para se manifestar sobre a requisição da Contracs.

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