A Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), mesmo que ele esteja matriculado em uma instituição de ensino regular. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal. A sentença transitou em julgado em 27 de agosto, tornando definitivo o entendimento no caso. O juiz Márcio de França Moreira considerou que, para pessoas com TEA, a educação pode ter caráter de apoio psicológico e terapêutico, e não apenas pedagógico. Ele também citou a Constituição, que estabelece que o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino. A decisão aplicou o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, segundo o qual gastos com a instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente do IR como despesas médicas, mesmo quando o aluno frequenta escola regular. Com isso, a contribuinte poderá abater integralmente os gastos com a instrução do filho enquanto ele for seu dependente no IR e persistir o diagnóstico de TEA. Também foi reconhecido o direito à restituição de valores pagos a maior nos cinco anos anteriores, com correção pela Selic. As despesas com educação estão submetidas a um limite anual de dedução. Já os gastos médicos podem ser abatidos integralmente, desde que comprovados. A sentença determina que a contribuinte apresente a documentação necessária para comprovar os gastos. A restituição será calculada posteriormente, com a reconstituição das declarações de Imposto de Renda. A ação foi conduzida pelas advogadas Sarah Gabriela Felix Mattesco e Thaisi Alexandre Jorge, do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados. com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Justi�a libera dedu��o integral no IR para educa��o de filho com autismo
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