A Justiça Federal homologou um acordo que encerra uma ação sobre a expansão da Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral de São Paulo. Após dez anos de disputa judicial, as empresas responsáveis pelo empreendimento assumiram compromissos avaliados pelo MPF (Ministério Público Federal) em R$ 40 milhões. O acordo prevê a compra e a doação de uma área de restinga ao estado, serviços técnicos relacionados ao Canal de Bertioga e a construção de um prédio para a Capitania dos Portos. Homologada em 21 de setembro, a decisão encerra o processo, mas não indica que essas obrigações já tenham sido cumpridas. A ação foi proposta pelo MPF em 2016 e tratava de intervenções nos módulos um e nove da Riviera e na área planejada para uma marina. O órgão questionou a retirada de vegetação de restinga, obras em APPs (áreas de preservação permanente) e possíveis impactos sobre terrenos da União. Parte da disputa envolvia acordos firmados anteriormente na Justiça estadual. O MPF afirmou que eles não poderiam resolver questões relativas a bens da União sem a participação de órgãos federais. As empresas contestaram as alegações, defenderam a validade das autorizações concedidas ao empreendimento e afirmaram ter cumprido medidas de compensação ambiental. Uma liminar concedida no início da ação paralisou as obras de expansão, mas a medida foi revogada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o que permitiu a retomada das intervenções enquanto a Justiça ainda examinava os pedidos do MPF. Em abril de 2021, o tribunal confirmou a revogação da liminar que impedia o desmate nos módulos 1 e 9. As obras começaram em agosto e, quando a Folha esteve no local, no mês seguinte, a vegetação já havia sido retirada. A reportagem mostrou a reação de moradores à expansão e registrou a posição da Sobloco Construtora, que afirmou ter autorização da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e ter adotado medidas de compensação ambiental. A ação do MPF continuou em tramitação. A primeira sentença sobre o mérito saiu em outubro de 2024. A juíza federal Veridiana Gracia Campos acolheu parte dos pedidos do MPF e determinou que os réus não executassem nem autorizassem novas intervenções nos dois módulos e na área projetada para a marina "até a regularização do projeto junto aos órgãos federais". A Justiça também considerou ineficazes perante a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o MPF as decisões e os acordos anteriores da Justiça estadual dos quais esses órgãos não haviam participado. A sentença delimitou seus efeitos às áreas de expansão discutidas na ação federal. Ao fundamentar a decisão, a magistrada afirmou que o projeto envolvia bens da União e que a atuação da Capitania dos Portos não substituía a da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), responsável pela gestão desses terrenos. Caberia aos órgãos competentes examinar a regularização do empreendimento na esfera administrativa. A sentença de 2024 foi objeto de recursos. Durante o prazo recursal, as partes iniciaram negociações na CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal), vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União). O processo ficou suspenso enquanto buscavam um acordo. As empresas Sobloco Construtora, Praias Paulistas e Companhia Fazenda Acaraú apresentaram o termo de conciliação à Justiça no dia 15 deste mês. Governo de SP, Prefeitura de Bertioga, União, Cetesb e MPF manifestaram concordância com a homologação, segundo a sentença. Pelo acordo, as empresas deverão comprar e doar ao estado uma área de 48,1 hectares na Praia de Guaratuba, vizinha ao Parque Estadual Restinga de Bertioga. O terreno deverá ser incorporado à unidade de conservação. O compromisso prevê ainda serviços de diagnóstico territorial e cadastro fundiário relacionados ao Canal de Bertioga, sob supervisão da SPU, além da construção de um prédio administrativo para a Capitania dos Portos e de um ponto de apoio naval nas instalações da futura marina. Ao analisar o termo, a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz afirmou que o acordo reúne "obrigações específicas, medidas de compensação ambiental e patrimonial" e mecanismos para acompanhar seu cumprimento. Para a magistrada, "a autocomposição revela-se adequada à tutela dos interesses discutidos". A homologação do acordo não autoriza, por si só, a construção da marina. O MPF afirma que a implantação continua condicionada ao cumprimento das exigências e à obtenção das autorizações dos órgãos competentes. Os R$ 40 milhões são uma estimativa divulgada pelo MPF. O órgão avalia em R$ 26 milhões a área a ser doada, em R$ 8 milhões os serviços no canal e em R$ 6 milhões a construção do prédio da Capitania. Segundo a Procuradoria, as despesas serão custeadas pelas empresas, sem uso de recursos públicos. A sentença que homologou o acordo não discrimina esses valores. Na sentença de 21 de setembro, Wojtowicz também elogiou a negociação. Afirmou que, "a despeito das dificuldades enfrentadas", as partes conseguiram conciliar seus interesses e chegar a uma solução para a disputa. A magistrada homologou o termo com seus anexos e extinguiu a ação com resolução do mérito. A juíza determinou que o acordo seja "integralmente cumprido pelas partes e entidades signatárias". As obrigações podem ser cobradas judicialmente, e as partes deverão informar quando todas as medidas tiverem sido executadas para permitir o arquivamento definitivo do processo.
Justi�a homologa acordo de R$ 40 milh�es e encerra disputa sobre expans�o da Riviera de S�o Louren�o
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