Justi�a eleitoral do Amazonas nega transporte fluvial a ind�genas no Vale do Javari

Justi�a eleitoral do Amazonas nega transporte fluvial a ind�genas no Vale do Javari

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fosse fornecido transporte fluvial gratuito para o 2º turno das eleições aos indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari. Em sua decisão pelo indeferimento da solicitação, a juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, disse que não "há tempo hábil para cumprir as etapas formais exigidas". "Do contrário, seria organizado um serviço sem planejamento prévio, sem quadro de percursos publicado e sem oportunidade de impugnação e fiscalização, justamente o que a lei procura evitar", afirma ela. A abstenção no primeiro turno em Atalaia do Norte (AM), onde a maior parte da TI Vale do Javari se localiza, foi de 26,75%, superior à média estadual, de 20,1%. Eliesio Marubo, da Univaja, diz que a decisão cassa "direitos fundamentais dos povos indígenas do Vale de Javari de exercer um direito a voto, de escolher o seu representante num ambiente tão polarizado como tem sido o ambiente político no Brasil." A entidade, segundo ele, avalia se vai entrar com recurso. Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que deve ser "assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município". Em sua decisão, a magistrada cita a determinação do TSE, mas diz que etapas legais não foram cumpridas dentro do prazo, como a instalação de uma Comissão Especial de Transporte de Eleitores, que deveria ter sido criada até 4 de setembro. Sem o cumprimento desses prazos legais, a juíza argumenta que é inviável oferecer o transporte. A juíza diz também que o Tribunal não dispõe de "dotação orçamentária específica" para atender o pedido. E acrescentou ainda que a corte já tinha anteriormente acionado a Prefeitura de Atalaia do Norte sobre a possibilidade de fornecimento de embarcações e combustível ou da adoção de outra solução operacional para o deslocamento de eleitores indígenas da Terra Indígena Vale do Javari. Em resposta, a administração do município disse que seria impossível oferecer o transporte por uma questão técnica, como as distâncias fluviais envolvidas, que seriam de 321 km a 895 km, além da existência de bancos de areia e restrição à navegação noturna. Segundo a decisão da juíza, essa consulta feita à Prefeitura Atalaia do Norte se referia a comunidades nas Aldeias São Sebastião, São Luiz e Alto Rio Jaquirana. "O pedido em exame, porém, é consideravelmente mais amplo: abrange 44 aldeias em 7 polos-base e diversas calhas de rios. Se o Município se declarou incapaz de atender a demanda mais restrita, com mais razão não há como atender a presente", afirma a magistrada. O pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari foi feito em 9 de outubro. Na mesma data, as deputadas federais Sonia Guajajara (PSOL-SP) e Célia Xakriabá (PSOL-MG) também encaminharam um ofício ao TSE cobrando medidas urgentes para garantir o voto de pessoas indígenas no segundo turno das eleições. Segundo as parlamentares, lideranças de povos originários de Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco e Amazonas afirmam que o transporte disponibilizado no primeiro turno foi insuficiente e inadequado. com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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