Justi�a determina remo��o de posts dos governos Tarc�sio e Nunes por postagens sobre a��es oficiais

Justi�a determina remo��o de posts dos governos Tarc�sio e Nunes por postagens sobre a��es oficiais

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou que o governo e a prefeitura de São Paulo removam postagens nas redes que mostravam entregas do governo mesmo em meio ao defeso eleitoral —período em que os candidatos ficam impedidos de fazer publicidade institucional. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido feito pela campanha de Fernando Haddad (PT) contra Tarcísio de Freitas (Republicanos). O petista alegou uso indevido da máquina pública por terem sido mantidos conteúdos de natureza institucional no período vedado. A campanha citou posts na Agência SP e em perfis nas redes sociais sobre a divulgação de obras e serviços estaduais, como a entrega da Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô. A campanha petista pediu a remoção do conteúdo e a declaração de que houve abuso de poder político da parte da campanha adversária. A juíza Domitila Manssur entendeu que manter a publicidade institucional durante o período legalmente proibido é suficiente para justificar a remoção do conteúdo. "O perigo de dano igualmente se encontra presente", disse a magistrada. Ela afirmou, no entanto, que a atividade administrativa do estado não é paralisada pelo calendário eleitoral e que o exercício regular das funções de governo permite ao chefe do poder Executivo inspecionar obras, acompanhar os serviços e fazer entrega de equipamentos. Por isso, disse que a configuração de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação não foram avaliados. "A medida de indisponibilização mostra-se, ademais, adequada e reversível, sem impedir a continuidade das atividades administrativas ou a divulgação das informações cuja publicidade seja legalmente admitida", afirmou. A juíza deu um prazo de 24h para que o governo de São Paulo e a prefeitura retirem os conteúdos do ar e estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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