Justi�a determina bloqueio de bet ligada a Nelson Wilians em a��o de J�lio Lancelotti

Justi�a determina bloqueio de bet ligada a Nelson Wilians em a��o de J�lio Lancelotti

A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (3), que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) bloqueie as plataformas de apostas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. devido a riscos para crianças e adolescentes apontados em denúncia do padre Júlio Lancelotti. A suspensão contra as marcas Pixbet, GanheiBet (antiga Flabet) e Bet da Sorte vale para todo o território nacional. Procurada por meio da advogada, a empresa não respondeu até a publicação desta reportagem. Até as 12h40, o site da Pixbet seguia no ar. A Pixbet chegou a ser patrocinadora de Corinthians e Flamengo antes do início do mercado regulado de apostas esportivas em 2025 e é investigada por lavagem de dinheiro devido a transações com empresas em paraísos fiscais e com o advogado Nelson Wilians, de quem era cliente. O juiz João Lucas Souto Gil Messias justifica a decisão devido ao descumprimento, desde 18 de julho, de uma medida cautelar de suspensão das atividades das bets do grupo empresarial, com previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, já acumulada em R$ 4,7 milhões. O magistrado também ordenou a execução da dívida. Além do bloqueio das plataformas, o magistrado determinou a realização de uma perícia judicial especializada para verificar, de forma independente, a efetividade dos sistemas de biometria, reconhecimento facial, bancos de dados e mecanismos de controle de acesso utilizados pela empresa. As decisões da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande (128 km de João Pessoa) foram provocadas por uma ação civil pública movida pelo padre Julio Lancelotti e pelas entidades Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos. A petição denuncia falhas nos mecanismos contra o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas virtuais. A decisão que concedeu a tutela de urgência, dada em julho, conferiu à ré o prazo de 48 horas para a adoção das medidas mencionadas na decisão sob pena de suspensão e multa cominatória. "O descumprimento perdura por 47 (quarenta e sete) dias ininterruptos", afirmou o juiz. A decisão também menciona a existência de 16 processos sancionatórios instaurados contra as marcas do grupo econômico, envolvendo falhas em procedimentos de identificação de usuários essenciais para identificar menores de idade, ausência de ferramentas de autoexclusão e omissão no envio de dados regulatórios. O magistrado ainda fez referência a duas medidas cautelares da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, segundo as quais a empresa não enviava os arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas. Isso, diz a secretaria, inviabilizava a fiscalização e as ações de proteção de menores de idade. Segundo o órgão federal, essa irregularidade contribuiu para a suspensão administrativa da empresa no mercado de apostas.

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