Justi�a decide nesta semana se libera corte de �rvores em bosque no Alto da Lapa, em S�o Paulo

Justi�a decide nesta semana se libera corte de �rvores em bosque no Alto da Lapa, em S�o Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo pautou para a próxima quinta-feira (6) o julgamento da ação na qual o Ministério Público acusa a construtora Tegra e a Prefeitura de São Paulo de terem promovido ilegalmente o corte de árvores no chamado Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa, zona oeste da capital paulista. O caso será analisado oito meses depois de o próprio tribunal determinar a paralisação das obras no local. A decisão, de dezembro do ano passado, suspendeu "qualquer corte, poda, supressão ou manejo arbóreo" nos Salesianos, área para a qual está prevista a construção de duas torres residenciais. O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) firmado entre a gestão Ricardo Nunes (MDB) e a Tegra previa a supressão de 118 árvores do local, "sendo 92 delas invasoras, exóticas e mortas" e plantio compensatório de cerca de 1.700 árvores nativas na região. Num processo marcado por reviravoltas, o caso se arrasta desde 2024. O terreno fazia parte da Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo), que o vendeu para a incorporadora Tegra em maio de 2024. O valor do negócio estaria na casa dos R$ 95 milhões. A Justiça chegou a suspender as obras num primeiro momento sob o argumento preliminar de que a Tegra não tinha todas as licenças necessárias. Ainda em caráter liminar (provisório), considerou também que o local seria protegido por um decreto estadual. A decisão acabou cassada e a ação seria depois julgada improcedente. A Justiça entendeu que a norma que protegia o local de qualquer intervenção foi modificada e que a prefeitura teria competência para atuar no caso. "Havendo previsão legal, não se justifica a imposição das obrigações pleiteadas pelo Ministério Público, que representariam impedimento absoluto ao exercício do direito de propriedade e ao desenvolvimento de atividade econômica lícita, sem comprovação concreta de ilegalidade ou dano ambiental", escreveu o juiz Kenichi Koyama. A sentença é de maio. O Ministério Público recorreu em seguida. A Tegra, por sua vez, começou as obras com autorização da prefeitura em mãos e sob protestos de moradores. Os cortes foram efetuados em novembro. Em dezembro, o Tribunal de Justiça acolheu pedido do MP-SP e determinou a paralisação imediata da obra, que já havia começado, até que o recurso fosse julgado em caráter definitivo. Desde então o local continua exatamente da mesma forma: cercado por tapumes, sem as árvores que foram suprimidas e sem nenhum tijolo a mais. Caberá ao TJ-SP na próxima quinta decidir se a área assim permanecerá. O Ministério Público sustenta que os cortes não poderiam ter sido feitos e continua a dizer que o local é protegido por norma estadual. Diz também que há clamor popular a favor da preservação da área e cita um projeto de lei que cria um parque na região e um pedido aos órgãos de patrimônio para tombar o local. Ainda segundo a Promotoria, a supressão das espécies no bosque foi ilegal e baseada em autorizações viciadas da administração municipal. A Prefeitura nega. Afirma em juízo que agiu no limite de suas competências e que não cabe ao Poder Judiciário intervir sobre uma decisão administrativa. O município disse à reportagem que "a Justiça já concluiu, em primeira instância, que a prefeitura atuou corretamente na análise do processo" e que "sentença reconheceu que houve fiscalização, vistorias e avaliação técnica dos pedidos, além de não haver comprovação de dano ambiental". "Cabe ressaltar que a Prefeitura segue cumprindo a decisão judicial. O Alvará de Execução de Edificação Nova emitido para o empreendimento particular foi suspenso, assim como o Termo de Compensação Ambiental (TCA)." A Tegra disse à Folha que não comenta ações em andamento, mas em juízo afirmou que os prejuízos decorrentes da decisão de dezembro são "evidentes e progressivos". Segundo ela, a decisão que paralisou as intervenções nos Salesianos veio quando a obra "já havia sido regularmente iniciada, com autorização da Administração Pública e chancela do próprio Poder Judiciário".

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