Juiz condena dois ex-executivos de empreiteiras em a��o penal ligada � Opera��o Lava Jato

Juiz condena dois ex-executivos de empreiteiras em a��o penal ligada � Opera��o Lava Jato

Curitiba A Justiça Federal do Paraná condenou dois ex-executivos de empresas pela prática do crime de formação de cartel em licitações de grandes obras da Petrobras. Cabe recurso. A sentença foi assinada em 2 de setembro pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara de Curitiba, onde tramitam processos remanescentes da Operação Lava Jato, deflagrada em 2014 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, responsável pela acusação, a sentença se insere em investigações que mostraram que grandes empreiteiras do país se organizaram em grupos para lotear as principais obras da Petrobras de 1998 a 2014. A ação penal que gerou a condenação neste mês foi proposta em 2018. Fachada da sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba - Guilherme Pupo - 8.out.14/Folhapress Na sentença, Ricardo Ourique Marques, que na época dos fatos representava a Techint Engenharia e Construções, e Guilherme Rosetti Mendes, que atuava para a empresa Galvão Engenharia, foram condenados pela prática do crime de formação de cartel. Ricardo foi condenado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão e Guilherme a uma pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão. Ambos devem cumprir as sanções em regime inicial aberto —elas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 100 e 20 salários mínimos, respectivamente. O advogado Roberto Pagliuso, responsável pela defesa de Guilherme, afirmou em nota à reportagem que "recebemos a sentença com respeito, mas dela discordamos, por não existir qualquer prova de envolvimento de Rosetti nos fatos investigados". Ele acrescentou que haverá recurso. A Folha fez contato via email, por volta das 12h30 desta quinta-feira (17), com o escritório Mendonça e Marujo, que atua na defesa de Ricardo, e ainda aguarda resposta. A reportagem também fez contato às 15h por WhatsApp com o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que também atua na defesa de Ricardo, e ainda não teve resposta. Nas alegações finais que constam no processo antes da sentença, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Marina Mendonça afirmam ao juiz que "é flagrante a falta de provas de autoria com relação a Ricardo, cuja imputação está exclusiva e inadmissivelmente calcada na palavra de colaboradores premiados, absolutamente desacompanhada de quaisquer outras provas aptas a corroborá-la". A reportagem também procurou a Petrobras, que na ação penal figura como assistente de acusação, e espera retorno. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisõesAlém das duas condenações, a Justiça também absolveu, por falta de provas, outros dois ex-executivos: Alessandro Carraro, que na época representava a Engevix Engenharia, e Cesar Luiz de Godoy Pereira, que atuava para a Alusa Engenharia. O MPF concordou com as absolvições em sua manifestação final sobre o caso. Segundo o MPF, o cartel de empresas definia previamente as vencedoras de cada licitação e combinava a apresentação de "propostas de cobertura" para simular concorrência. O esquema contou com a cooptação de diretores da estatal, que depois firmaram acordos de colaboração. Conforme as investigações, as fraudes causaram um prejuízo direto estimado em quase R$ 20 bilhões à estatal e teriam ocorrido em ao menos 87 contratos, também de 1998 a 2014. Na decisão, o juiz anotou que os valores para a reparação dos danos civis causados à estatal deverão ser buscados na esfera cível.

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