O centro da geopolítica global volta-se para o estreito de Hormuz, uma das mais importantes rotas marítimas do planeta. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Oceano Índico e constitui a principal via de escoamento das exportações de petróleo e gás natural dos países do Golfo. Estima-se que cerca de um quinto do petróleo comercializado mundialmente atravesse diariamente o estreito. Com o agravamento das tensões entre Estados Unidos e Irã, Hormuz tornou-se o epicentro da disputa. O Parlamento iraniano autorizou o fechamento do estreito como resposta à escalada militar. Em sentido oposto, o presidente Donald Trump anunciou que os Estados Unidos assumiriam sua proteção e pretendiam cobrar uma taxa de 20% sobre as cargas transportadas para ressarcir os custos de segurança da rota.Muito além do conflito regional, essas ameaças repercutem mundialmente ao elevar o preço do petróleo, encarecer o transporte marítimo e afetar as cadeias globais de abastecimento, suscitando debate sobre a legitimidade dessas medidas e sua compatibilidade com o direito internacional. Foi justamente para impedir que corredores marítimos dessa natureza ficassem sujeitos à vontade unilateral dos Estados que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, pautada em critérios geográficos, instituiu o regime da passagem em trânsito em seus dispositivos normativos. O tratado preserva a soberania do Estado costeiro sobre o mar territorial, mas impede que ela seja utilizada para obstruir a navegação internacional. Assim, Irã e Omã exercem jurisdição sobre o estreito, mas não podem impedir, suspender ou dificultar o trânsito contínuo e rápido de navios e aeronaves. Embora Irã e EUA não tenham ratificado a convenção, isso não significa que possam ignorar as regras aplicáveis ao estreito de Hormuz. O direito de passagem em trânsito decorre também do princípio da liberdade de navegação, consolidado pelo direito internacional consuetudinário e pela jurisprudência internacional. Trata-se de norma obrigatória, que vincula inclusive Estados não partes do tratado e cuja violação pode gerar responsabilidade internacional. O direito internacional não apenas impede que o Irã cobre pela passagem em Hormuz, como também não autoriza qualquer outra potência a impor unilateralmente pedágios, tarifas ou cobranças sob o argumento de garantir a segurança da navegação, como pretende os EUA. Medidas dessa natureza são incompatíveis com o regime jurídico dos estreitos utilizados para a navegação internacional. O direito internacional não ignora a realidade dos conflitos armados. Em situações de guerra, outros regimes jurídicos, passam a disciplinar a condução das hostilidades. Ainda assim, a guerra não revoga o direito; ao contrário, torna sua observância ainda mais necessária. Quanto mais grave a crise internacional, maior o compromisso com as normas que limitam o uso da força. Embora as declarações dos Estados envolvidos possam aparentar legitimidade política, elas refletem interesses estratégicos, econômicos e militares. No caso de Hormuz, apesar da retórica contundente, medidas como o fechamento do estreito ou a imposição unilateral de tarifas encontram severas limitações práticas pelos impactos econômicos, energéticos e geopolíticos que produziriam, inclusive sobre os próprios Estados que as anunciam. O estreito de Hormuz simboliza um dos maiores desafios da ordem internacional contemporânea: conciliar a soberania dos Estados com a proteção de interesses da comunidade internacional. Em momentos de tensão, preservar o regime da passagem em trânsito significa proteger não apenas uma rota estratégica, mas a própria ideia de que a sociedade internacional deve ser regida pelo direito. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Hormuz e seu regime jur�dico internacional
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