O Ministério da Gestão e da Inovação estabeleceu na sexta-feira (7) as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos federais. As determinações valem para empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados ao Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal). Durante os dois períodos de recesso —21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027— os agentes públicos deverão se revezar para preservar os serviços essenciais. A adesão ao recesso é facultativa. Segundo a portaria do MGI, as horas do recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Servidores que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem antecipar ou postergar a jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação dentro do prazo resulta em desconto proporcional na remuneração. Para quem participa do PGD, presencial ou virtual, a compensação será pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar. Períodos de recesso: 21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027 Abrangência: Servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários Adesão: Facultativa (opcional) Compensação: Período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027 Limites: Máximo 2 horas/dia para servidores e 1 hora/dia para estagiários Modalidades: Antecipação/postergação de jornada ou cumprimento de metas do PGD Penalidade: Desconto na remuneração se não compensar no prazo
Governo publica regras para o recesso de fim de ano dos servidores federais
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