Governo e oposição chegaram a um acordo para modificar e votar o relatório da medida provisória que institui o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para obtenção do registro profissional de médico. A negociação ocorre às vésperas do fim do prazo de votação da proposta, que precisa ser aprovada pelo Congresso até esta sexta-feira (16). Uma nova versão do parecer, apresentada nesta quinta-feira (15) pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), altera as regras de fiscalização das faculdades de medicina e modifica a divisão de atribuições entre o Ministério da Educação e o CFM (Conselho Federal de Medicina). O acordo busca destravar a tramitação da medida provisória, cuja votação enfrentou impasses nesta semana devido à insatisfação do governo em relação ao projeto apresentado pelo relator, que buscava dar mais poder ao conselho e afrouxar a fiscalização das faculdades. A reunião da comissão mista marcada para terça-feira (13) foi cancelada, e a de quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum. A comissão foi novamente convocada para analisar o novo parecer nesta manhã. Mesmo que seja aprovado, o texto ainda precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16), quando termina a validade da medida provisória. Esse tipo de norma tem força de lei desde sua edição pelo governo federal, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para se tornar uma lei permanente. Caso contrário, perde a validade. Uma das principais mudanças negociadas é a retirada da exigência de duas avaliações insatisfatórias para a abertura de processos de supervisão contra faculdades de Medicina. O mecanismo estava presente em versão anterior do relatório. A novo texto estabelece que um conceito anual insatisfatório, calculado com base na proporção de estudantes proficientes na etapa final do Enamed, já desencadeará a fiscalização. Foi acordado, porém, que apenas resultados de avaliações realizadas a partir da publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses processos e a aplicação de medidas cautelares. A mudança pode afetar o uso dos resultados das edições anteriores do Enamed na fiscalização das faculdades. O texto não esclarece expressamente o que ocorrerá com os processos de supervisão já instaurados. Outra alteração diz respeito à comissão nacional responsável pelas diretrizes do exame. O novo texto estabelece que o colegiado será presidido pelo MEC. Na versão anterior, a presidência seria alternada entre representantes do governo e do CFM. O conselho continuará indicando metade dos oito integrantes da comissão nacional e quatro dos seis membros da subcomissão responsável pela definição dos conteúdos e das especificações técnicas e pedagógicas da prova final. O parecer negociado também estabelece um limite global de 2% do faturamento líquido dos cursos para as contrapartidas de instituições de ensino que utilizam a estrutura pública de saúde na formação médica. Na versão anterior, o texto previa contrapartidas de diferentes naturezas e permitia sua compensação nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies. Essa possibilidade de compensação foi retirada da nova redação. O acordo também modifica as atribuições das subcomissões técnicas responsáveis pelas três etapas do Enamed. Na versão anterior, esses colegiados tinham competência para elaborar, revisar, validar e aprovar os instrumentos de avaliação. O novo texto concentra suas atribuições na definição e aprovação dos conteúdos e das especificações técnicas e pedagógicas das provas. A composição das subcomissões, porém, permanece inalterada. O MEC indicará quatro dos seis representantes dos colegiados responsáveis pelas avaliações do segundo e quarto anos. Na etapa final, aplicada no sexto ano, o CFM terá quatro dos seis integrantes. O novo parecer mantém a realização do Enamed em três etapas, ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado final será calculado por uma média ponderada, com maior peso para a última avaliação. A obtenção de nível proficiente será obrigatória para que estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026 possam obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina. Os alunos que não alcançarem o nível exigido poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Nesse caso, o resultado final será recalculado considerando a nova nota. Também permanece a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não atingirem a proficiência exigida, como mostrou a Folha. Essa inscrição permitirá o exercício de atividades técnico-científicas, como apoio a pesquisas, análises técnicas e elaboração de material científico, sempre sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável. Os titulares da inscrição não poderão atender pacientes, mesmo sob supervisão, nem exercer atividades privativas de médicos.O acordo acrescenta garantias de contraditório e ampla defesa no procedimento de cancelamento da inscrição por descumprimento das restrições. A versão anterior previa o cancelamento imediato. Outra mudança é a inclusão de dispositivo que esclarece que a IEM não restringe o exercício de atividades que não sejam privativas de médicos. O parecer mantém ainda a obrigação de divulgação dos resultados do Enamed. O Ministério da Educação deverá publicar anualmente os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos participantes. As faculdades também terão de disponibilizar em seus sites e materiais destinados a candidatos os resultados obtidos nas três últimas edições do exame. A medida provisória foi editada pelo governo federal em 19 de junho de 2026, com o objetivo de estabelecer uma avaliação nacional da formação médica e condicionar o exercício profissional à demonstração de conhecimentos e competências mínimas. O texto original previa duas avaliações, ao final do quarto e do sexto anos de graduação. Durante a tramitação no Congresso, o relator propôs a ampliação para três etapas, modelo mantido na versão negociada entre governo e oposição. O texto a ser votado também prevê que a terceira etapa do Enamed substitua a prova teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior.
Governo fecha acordo para votar MP do Enamed �s v�speras do fim do prazo
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