O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) flexibilizou as regras de aplicação de recursos de fundos de previdência de servidores municipais e estaduais, os RPPS, em ativos do mercado financeiro. Norma editada no final de julho pelo Ministério da Previdência Social permite que os regimes próprios pulem etapas e invistam em ativos de maior risco antes vedados por uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). A mudança patrocinada pelo governo ocorre após o caso Master, que revelou a aplicação e provável perda de R$ 1,8 bilhão em ativos de servidores em letras financeiras do banco. A nova norma, que tem vigência até fevereiro de 2028 e vale para institutos inscritos no programa de aperfeiçoamento do ministério, foi noticiada primeiro pelo jornal O Globo. Em nota, o Ministério da Previdência Social negou que haja flexibilização e disse que as aplicações dos regimes próprios de previdência social seguem condicionadas a critérios de governança. "A portaria insere-se em uma política estratégica do Ministério da Previdência Social de fomento à melhoria da governança, controles e gestão de riscos", afirmou o ministério em nota. A norma editada pela pasta permite que os institutos de previdência inscritos (ou que venham a se inscrever) no programa de certificação de governança do ministério, o Pró-Gestão, acessem investimentos autorizados apenas a fundos de classificação imediatamente superior. Assim, um fundo de previdência de nível 1 no Pró-gestão pode acessar investimentos antes restritos a fundos de previdência de nível 2. Caso o fundo não possua a certificação de nível 1, pode apresentar simplesmente a comprovação de certificação de nível intermediário da pessoa responsável pelas aplicações da instituição. A norma também exige que o fundo esteja em dia com a documentação de envio obrigatório ao Ministério da Previdência, como os comprovantes de aplicações financeiras, para cumprir os novos requisitos de investimento. Em dezembro de 2025, na esteira do escândalo do Banco Master, o CMN endureceu as normas sobre aplicação de fundos de previdência estaduais e municipais, limitando as opções de investimento de entidades sem certificação de governança. A partir de então, institutos sem qualquer certificado do ministério só podem aplicar seus recursos em papéis do Tesouro Nacional ou em fundos de renda fixa que apliquem exclusivamente em títulos públicos. A mesma resolução do CMN também fixou um limite de exposição a um mesmo emissor e a exigência de níveis adequados de governança para o regime próprio se habilitar a fazer investimentos de maior risco. A norma do Ministério da Previdência editada no final de agosto não altera as regras publicadas pelo CMN, mas permite uma espécie de reclassificação informal, dando acesso a ativos de maior risco aos institutos de certificação baixa ou ainda sem certificação. "O Ministério da Previdência Social reforça que a portaria não autorizou investimentos sem controles, não eliminou exigências regulatórias e nem permitiu que RPPS sem governança passassem a acessar indistintamente ativos de maior risco", escreveu a pasta em nota enviada à Folha. "A medida exige a demonstração permanente ao Ministério de requisitos de regularidade mais severos. Trata-se de uma regra transitória aplicável a RPPS já participantes do programa, enquanto concluem o processo de certificação institucional e que serão objeto de acompanhamento contínuo."
Governo afrouxa regra para fundo de previd�ncia de servidores e aumenta toler�ncia de risco ap�s Master
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