Gilmar Mendes deve determinar que TV Globo inclua Renan Santos no debate

Gilmar Mendes deve determinar que TV Globo inclua Renan Santos no debate

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve decidir que o candidato a presidente Renan Santos tem o direito de participar do debate que a TV Globo promove nesta quinta (1). A Globo convidou para o encontro apenas o presidente Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo) —este último também depois de uma decisão judicial, do ministro Kassio Nunes. Mendes deve invocar os princípios da liberdade de expressão e o pluralismo político para embasar a decisão. Ele atendeu a um pedido do Solidariedade, partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força. A presença de Renan Santos deve esquentar o debate: de todos os candidatos, ele é o único que deve fazer um forte contraponto a Flávio Bolsonaro, já que Lula afirmou que não vai comparecer. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já tinham negado pedidos do partido Missão para que Renan Santos participasse do encontro entre candidatos. Nos pedidos, a legenda afirmava que, como "houve a participação de Renan Santos em todos os atos promovidos pela TV Globo até esse momento e o convite foi um só, para debates, sabatinas e para a cobertura das agendas dos candidatos, existe uma legítima expectativa de participação do debate presidencial de amanhã". No TSE, Nunes Marques negou o pleito afirmando que a emissora não era obrigada a convidá-lo porque o partido não tem o mínimo de cinco parlamentares. Convites anteriores da emissora para entrevistas não a obrigariam, segundo o magistrado, a garantir a presença de Renan Santos no debate desta quinta. Já no STF o pedido do Missão foi feito via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e distribuído para a ministra Cármen Lúcia. A ministra não chegou a analisar o mérito da questão. Em sua decisão negando a demanda, a magistrada afirmou que a ADPF é um instrumento que só deve ser utilizado "se o interessado demonstrar não haver outros meios processuais para o questionamento apresentado, ou ter havido prévio exaurimento de outros instrumentos processuais [...] aptos a fazer cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa". Para a ministra, a ADPF do Missão "não pode ser sequer conhecida [ser considerada admissível], menos ainda processada regularmente neste Supremo Tribunal Federal." Ela afirmou ainda que "a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada para substituir os instrumentos recursais ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte processual, sob pena de transformá-la em sucedâneo recursal, descumprimento das normas processuais determinantes das classes processuais adequadas aos objetos das ações e recursos e mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais". LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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