Familiares n�o devem sacar benef�cio do INSS ap�s falecimento do segurado; veja o que fazer

Familiares n�o devem sacar benef�cio do INSS ap�s falecimento do segurado; veja o que fazer

A mãe do aposentado Laércio Marcondes, 63, morreu aos 98 anos, em 29 de maio deste ano. O filho se surpreendeu quando, no dia 8 de junho, a conta bancária da aposentada recebeu o benefício mensal integral e a segunda parcela antecipada do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sem encontrar uma orientação clara na internet e após receber informações desencontradas por telefone, Laércio sacou o valor que considerou proporcional ao tempo em vida para lidar com os trâmites do inventário e do funeral, mas decidiu deixar parte do dinheiro parado na conta. "Fiquei especialmente intrigado com o que acontece com valores pertencentes ao INSS que são depositados com meses de antecedência e o beneficiário morre", diz. A situação é mais comum do que parece e gera dúvidas entre familiares sobre se o dinheiro pode ser usado para despesas do funeral, se deve permanecer na conta ou se precisará ser devolvido. Segundo o INSS, a orientação é não movimentar valores depositados após a morte do beneficiário, pois o pagamento passa a ser considerado indevido. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Caso exista algum valor efetivamente devido até a data do falecimento —o chamado "resíduo do benefício"—, ele poderá ser solicitado posteriormente por dependentes habilitados à pensão por morte ou por herdeiros reconhecidos judicialmente. O pedido deve ser feito pelo serviço "Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário", disponível nos canais de atendimento do instituto. Outra dúvida diz respeito às dívidas do segurado. Segundo o INSS, com a morte do beneficiário, o desconto das parcelas do empréstimo consignado deixa de ser feito, já que o benefício é encerrado. O órgão afirma ainda que esses descontos não são transferidos para uma eventual pensão por morte, caso ela seja concedida a dependentes. O que fazer com valores depositados após a morte do beneficiário? O INSS diz que familiares não devem movimenter valores depositados após o falecimento do segurado, pois qualquer pagamento feito depois da data de morte é considerado indevido pelo instituto. O que é o resíduo do benefício? O resíduo do benefício é o dinheiro efetivamente devido ao segurado até a data do seu falecimento, ou seja, o valor proporcional ao tempo em vida do segurado no mês em que morreu. Quem pode pedir o dinheiro? Segundo o INSS, podem solicitar os valores dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros reconhecidos judicialmente. Como solicitar valores devidos até a data do falecimento? Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo Faça login com a conta Gov.br Na página inicial, clique em "Do que você precisa?" Digite "Solicitar valor não recebido" Selecione a opção "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)" Siga as orientações do sistema e anexe os documentos solicitados Acompanhe a análise em "Consultar pedidos" O prazo estimado para análise é de até 45 dias Com o falecimento do beneficiário, o benefício é encerrado e os descontos das parcelas do empréstimo consignado deixam de ser realizados. Além disso, essas dívidas não são transferidas para uma eventual pensão por morte concedida a dependentes. Por que um benefício pode ser depositado após a morte do segurado? Segundo o instituto, isso acontece porque há um intervalo entre a comunicação da morte e o processamento dessas informações pelos sistemas responsáveis pelos pagamentos. O INSS explica que segue um cronograma para processar a folha de pagamento e que, em alguns casos, ocorre um "lapso de tempo" entre o falecimento e o cruzamento dos dados com os registros de óbito. Se o pagamento já tiver sido programado antes da cessação do benefício, o valor pode ser creditado na conta. Como comunicar a morte ao INSS? Embora os cartórios informem os óbitos aos órgãos públicos, os familiares também podem comunicar o falecimento ao instituto, pelo site, app ou Central 135. Segundo o INSS, o aviso pelos familiares é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo Faça login com a conta Gov.br Entre no campo "Do que você precisa?" Digite "Solicitar desistência, encerramento ou renúncia de benefício" Siga as instruções do sistema para informar o falecimento Como o INSS retém o valor sacado indevidamente? De acordo com o instituto, é realizada uma apuração junto à instituição bancária para definir a responsabilidade e gerar cobrança administrativa.

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