Estatal PPSA est� sem verba e h� risco para contratos de petr�leo da Uni�o, diz minist�rio ao TCU

Estatal PPSA est� sem verba e h� risco para contratos de petr�leo da Uni�o, diz minist�rio ao TCU

O Ministério de Minas e Energia afirma que uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a forma de remuneração da PPSA —estatal responsável pela gestão do petróleo do pré-sal da União— pode inviabilizar a execução dos contratos e até levar à paralisação das atividades da estatal por falta de verba. A manifestação enviada à corte de contas, obtida pela Folha, pede a revisão da decisão que determinou que a PPSA seja remunerada com recursos do Orçamento. O ministério quer que a empresa retenha a sua parte, quando vender o petróleo da União, e só depois repasse ao Tesouro Nacional as receitas obtidas com a operação. A equipe econômica já se manifestou contra a iniciativa. A discussão envolve uma mudança introduzida em 2024 por meio de uma lei. A norma incluiu a remuneração da PPSA entre os valores que podem ser deduzidos da receita obtida com a comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos da União antes do recolhimento do montante líquido ao Tesouro. O TCU, no entanto, entendeu que a remuneração da PPSA constitui uma despesa contratual da União e, portanto, deve passar pelo Orçamento. Pela interpretação da corte, a receita bruta obtida com a venda deve ingressar integralmente no caixa do Tesouro e, somente depois, a estatal deve ser remunerada mediante a execução de uma despesa orçamentária. A disputa ganhou uma dimensão operacional porque o Ministério de Minas e Energia afirma não ter hoje recursos orçamentários suficientes para executar a solução defendida pelo TCU. Segundo nota técnica da pasta que consta do recurso, a remuneração prevista no contrato e nos recebíveis da PPSA gira em torno de R$ 347 milhões, mas a ação orçamentária utilizada pelo ministério para repassar recursos à empresa é de R$ 154 milhões neste ano —valor que, conforme o documento, ainda está bloqueado por decisão da equipe econômica. Procurado, o Ministério da Fazenda disse que as manifestações devem ser feitas pelo MME e pela PPSA, que ainda não se pronunciaram após contato feito na tarde desta terça-feira (8). A discussão está inserida em uma auditoria mais ampla do TCU sobre o uso de recursos públicos que não passam pelo Orçamento. O tribunal analisa mecanismos que permitem executar políticas públicas por fora das regras fiscais, com foco nos efeitos sobre as contas públicas, a transparência e o controle desses recursos. O caso estava sob relatoria do ministro Bruno Dantas e será repassado ao seu sucessor na corte, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco. O Ministério de Minas e Energia afirma que o TCU tratou como uma dedução de receita o que a lei definiu como um custo operacional anterior à própria formação da receita. Ou seja, não deveria estar no escopo da regra. A própria AGU havia sustentado essa interpretação antes da sanção da lei. Em notas jurídicas produzidas durante a análise do projeto pelo governo, o órgão afirmou que a remuneração da PPSA não representava redução da receita pública, mas uma despesa operacional necessária à geração do resultado da comercialização. A União diz que, sem a dedução, não teria orçamento suficiente para pagar a PPSA. O resultado, afirma a manifestação, seria um impasse capaz de paralisar a comercialização do petróleo da União. A preocupação ganha peso diante do crescimento da atuação da PPSA. A estatal exerce funções de gestão dos contratos de partilha, representa a União em acordos de individualização da produção e comercializa petróleo e gás pertencentes ao governo no pré-sal. A empresa afirma que sua atuação arrecadou cerca de R$ 30,9 bilhões para os cofres públicos em 2025, com projeção de aproximadamente R$ 500 bilhões nos dez anos seguintes. Segundo a estatal, em 2024 foram comercializados 27,3 milhões de barris de petróleo e 53,8 milhões de metros cúbicos de gás natural da União, gerando cerca de R$ 7,77 bilhões. A empresa afirma ainda que sua remuneração naquele ano correspondeu a R$ 3,70 por barril comercializado e que os gastos previstos para 2025 e 2026 representariam menos de 1,3% da arrecadação estimada. A PPSA também sustenta que o modelo orçamentário defendido pelo TCU poderia recolocar a empresa em uma situação de dependência de dotações anuais e contingenciamentos. Em decisões anteriores, o próprio tribunal já havia apontado que prejudicaram a capacidade operacional da estatal, afetando investimentos, contratação de pessoal e aquisição de equipamentos. Para a União, porém, a solução deixou uma contradição. O próprio acórdão do TCU preserva a transferência dos valores segregados para a PPSA durante a vigência do contrato, mas, ao mesmo tempo, mantém a tese de que a dedução prévia é ilegal. Por isso, a AGU afirma que o tribunal preservou o efeito sem esclarecer se permite a causa que o produz, o que deixa margem a diferentes interpretações sobre a norma.

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