O senador Paulo Paim (PT-RS) rebateu o candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), e afirmou, em seu discurso pelo fim da escala 6x1, que o debate a respeito da redução da jornada não começou agora. Ele abriu a sessão de discussão sobre a medida no Senado, na tarde desta terça-feira (6). Paim afirmou que a escala de trabalho no Brasil vem sendo debatida desde 1932, ainda com Getulio Vargas, quando a jornada foi limitada a 48 horas semanais. Até então, não havia limite. "O debate sobre o fim da escala 6x1 está sendo muito acelerado? Não, de forma alguma, esse debate não começou agora. Ele vem desde Getulio Vargas, quando foi estabelecida, enfim, a jornada de 48 horas semanais, quando não tinha regulamentação, era trabalho escravo", disse. Mais cedo, o senador Flávio Bolsonaro afirmou que a votação da proposta é oportunista e defendeu o projeto do PL de remuneração por hora. Lula, em quatro anos de governo, não faz. Agora, no meio do segundo turno, ele vem de uma forma oportunista querer fazer um movimento achando que isso vai dar voto para ele." O Senado começou a debater a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, já aprovada pela Câmara Federal. O início das sessões de discussão foi acordado com o presidente da casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A medida reduz a jornada de 44 horas semanais para 42 horas 60 dias após a promulgação e para 40 horas, 12 meses depois, e cria a escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisões Paim lembrou ainda que a redução da jornada de 48 horas para 44 horas de trabalho por semana, aprovada pela Constituição Federal de 1988, também enfrentou resistência de parte do setor empresarial na época, mas não trouxe os resultados negativos que se temia. Segundo ele, desde então foram apresentadas diversas propostas para reduzir a jornada para 40 horas, e realizadas dezenas de audiências públicas sobre o tema. Em uma delas, para debater a PEC de sua autoria —aprovada no ano passado— participaram 56 representantes de trabalhadores e empresários. "Noventa por cento não eram contra a jornada de 40 horas, queriam aperfeiçoar a transição, e explicamos que a transição está assegurada por 14 meses na [PEC] 221." Paim argumentou que trabalhar menos pode elevar a produtividade e citou estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com dados que mostram o aumento da produtividade na indústria. Segundo ele, entre 1988 e 2008, a produtividade do trabalho na indústria de transformação brasileira cresceu cerca de 84%, após a redução de quatro horas na jornada. O senador afirmou ainda que a mudança pode gerar entre 3,4 milhões a 5 milhões de vagas, conforme estudos feitos pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), pelo Dieese e pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Para ele, a discussão sobre a duração da jornada precisa considerar as transformações no mercado de trabalho, como o avanço da IA (inteligência artificial), e disse que o debate internacional caminha para jornadas ainda menores, de 36 horas semanais. O senador citou empresas que já adotam jornadas de 40 horas, como Vale e GM no Rio Grande do Sul e em São Bernardo do Campo (ABC), e afirmou que redes de farmácias e supermercados também estariam fazendo movimentos nesse sentido. Para ele, a redução da jornada não é uma questão de esquerda ou direita, mas de saúde, dignidade e qualidade de vida. "Essa não é uma discussão sobre quatro horas ou menos, é uma discussão sobre quatro horas ou mais de vida", disse. VEJA O QUE PODE MUDAR COM O FIM DA ESCALA 6X1? Jornada de trabalho Como é: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais Descanso semanal Como é: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos Escala de trabalho e folgas Como é: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5x2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas Hora extra Como é: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5x2, sem que sejam pagas como extra Trabalho aos domingos Como é: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção, ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas Banco de horas Como é: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores Acordos e convenções coletivas Como é: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017 Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado Superempregados Como é: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do 'superempregado', que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada
'Esse debate n�o come�ou agora', diz Paulo Paim sobre fim da escala 6x1
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