Mais de 20 entidades do setor tributário pedem o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo criado pela reforma tributária, para 2028. Em carta aberta divulgada no último sábado (31), as organizações (veja a lista abaixo) afirmam que a falta de definições sobre a CBS e os problemas operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança. A proposta é reservar 2027 para testes e ajustes, antes do início efetivo da nova etapa. O documento aponta quatro problemas principais: a indefinição da alíquota da CBS, a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida, a necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas e a ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas aos novos tributos. Um dos pontos de maior preocupação é a alíquota da CBS. Segundo a carta, considerando que o percentual pode ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro, as empresas teriam pouco mais de duas semanas para avaliar os impactos da tributação, renegociar contratos, rever preços e adaptar suas operações antes do início do novo período, em 1º de janeiro. As entidades consideram o intervalo insuficiente diante das particularidades de cada setor econômico e dos possíveis efeitos sobre a carga tributária efetiva. O documento também alerta que o sistema de apuração assistida da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ainda não está plenamente operacional. Esse mecanismo deverá auxiliar na apuração dos tributos, utilizando informações das operações realizadas pelos contribuintes. Sem o funcionamento adequado da ferramenta, argumentam as organizações, as empresas ficam impedidas de testar e adaptar seus procedimentos com a antecedência necessária. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Outro entrave envolve os sistemas internos das companhias. A implementação dos novos tributos exige alterações em programas de gestão empresarial, emissão de notas fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos. Para as entidades, os atrasos do poder público na definição de regras e na disponibilização de ferramentas operacionais reduziram o tempo disponível para essas adaptações. A carta também chama a atenção para possíveis conflitos judiciais. Embora o aumento gradual das alíquotas do IBS esteja previsto para começar em 2029, o imposto já incidirá em 2027, com alíquota de 0,1%. Como IBS e CBS poderão envolver matérias comuns, mas estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, as entidades avaliam que existe risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação. Para o presidente nacional do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Gustavo Brigagão, a união de tantas entidades especializadas em Direito Tributário em torno dessa iniciativa demonstra a gravidade das preocupações com a implementação da reforma. "Não se trata de resistir às mudanças, mas de assegurar que elas sejam feitas com responsabilidade e segurança jurídica. O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público. Precisamos de 2027 para testar efetivamente o novo sistema e corrigir suas deficiências. A reforma não pode começar a funcionar sem que estejam asseguradas as condições necessárias para isso", afirma. Na carta, as organizações defendem que a postergação seja acompanhada das alterações normativas necessárias para garantir tempo suficiente de revisão de contratos e preços, pleno funcionamento dos sistemas de apuração, adaptação das estruturas empresariais e criação de mecanismos para harmonizar os conflitos judiciais envolvendo IBS e CBS. As entidades afirmam que a proposta não representa oposição à reforma tributária, cujos objetivos de simplificação, transparência e neutralidade dizem apoiar, mas dizem que a concretização destes últimos pressupõe condições técnicas e jurídicas adequadas, sob pena de insegurança jurídica, aumento de custos e impactos negativos sobre a atividade econômica. "O êxito da Reforma Tributária não deve ser medido pelo cumprimento de um calendário, mas pela efetiva capacidade de proporcionar um sistema tributário mais simples, eficiente e seguro", conclui a carta. Signatárias: AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs) ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro) Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf) ADT (Academia de Direito Tributário) Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários) Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário) GTAX (Grupo de estudos avançados em direito tributário) IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) Iargs (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul) IaSP (Instituto dos Advogados de São Paulo) IAT (Instituto de Aplicação do Tributo) ICDT (Instituto Capixaba de Direito Tributário) IDT (Instituto de Direito Tributário do Paraná) IDTP (Instituto de Direito Tributário da Paraíba) IET (Instituto de Estudos Tributários ) IGA - IDEPE (Instituto Geraldo Ataliba) Ilata (Instituto Latino-Americano de Tributação Ambiental) IPDA (Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro) MDA (Movimento de Defesa da Advocacia) MT (Mulheres no Tributário) OAB-DF Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro) Tax & Women Tax Moot Brasil LINK PRESENTE: Gostou deste texto? 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