A operação da Polícia Federal que teve como alvo nesta sexta-feira (15) o empresário Ricardo Magro, dono da Refit, recolocou no centro do debate um conceito que o governo tenta endurecer desde o ano passado: o de devedor contumaz. Magro, que mora nos EUA, é alvo de operações sobre supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis, e já foi apontado por investigadores de ação conjunta da Receita Federal como o maior devedor contumaz do Brasil —categoria usada para descrever empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e planejada, usando a inadimplência como estratégia de negócio. A discussão ganhou força após operações contra grupos do ramo de combustíveis e culminou na aprovação da lei complementar 225, regulamentada neste ano pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A norma detalhou critérios para enquadramento de um devedor contumaz e abriu caminho para punições mais severas. Entenda abaixo o que é o devedor contumaz e o que prevê a lei. O que é devedor contumaz? É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio. A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal. Quais critérios definem um devedor contumaz? No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que: tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões; possuir débito maior do que o patrimônio declarado; mantiver inadimplência reiterada Regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal. Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada? Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes. Ficam fora do enquadramento, por exemplo: débitos parcelados e pagos regularmente; tributos suspensos por decisão judicial; valores discutidos administrativamente; controvérsias jurídicas relevantes; empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada. A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida. Quais são as punições previstas para o devedor contumaz? Entre as sanções previstas estão: suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais perda de benefícios fiscais proibição de participar de licitações impedimento de firmar contratos com o poder público veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública impedimento de aderir a programas de transação tributária A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento. O contribuinte pode se defender? Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa. Após ser notificada, a empresa terá prazo para: quitar a dívida; aderir a parcelamentos; comprovar patrimônio suficiente; apresentar defesa administrativa Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso. Quem responde pelas irregularidades? A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas. Quais são as punições previstas para o devedor contumaz? Entre as sanções estão a suspensão do CNPJ e inscrições estaduais e municipais, proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com o poder público, e entrar com pedido ou seguir em recuperação judicial, que pode ser transformada em falência a pedido da Fazenda Pública. É necessário, contudo, processo administrativo com direito a ampla defesa antes de aplicar as punições previstas. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. A lei preserva contratos e vínculos já existentes quando a empresa for prestadora de serviço público essencial ou operadora de infraestrutura crítica, mas só para relações anteriores ao enquadramento; novos vínculos com a administração pública ficam vedados. Quem responde pelas irregularidades? Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, seus associados, incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas. Quais os benefícios para os contribuintes? A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária. Entre os benefícios previstos estão: atendimento diferenciado prioridade em processos administrativos flexibilização de garantias tramitação mais rápida de pedidos de restituição e créditos tributários Empresas participantes de programas de conformidade fiscal da Receita também poderão receber tratamento favorecido. Por que o tema ganhou força no setor de combustíveis? O setor de combustíveis passou a ser apontado pelo governo e por investigadores como um dos principais focos de sonegação estruturada no país. A discussão avançou após operações contra refinarias e distribuidoras suspeitas de criar esquemas permanentes de inadimplência tributária. Um dos principais casos foi a Operação Poço de Lobato, deflagrada em novembro de 2025 contra o Grupo Fit, ligado à refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores como "o maior devedor contumaz do Brasil", com débitos na casa dos R$ 26 bilhões à época. Magro negou à Folha em setembro ser sonegador contumaz e disse que apenas tinha discussões sobre o pagamento de impostos com o Fisco. Segundo o então ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) os devedores contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como de combustível, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
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