Empres�rio � condenado a 22 anos de pris�o por estupro de vulner�vel em Pernambuco

Empres�rio � condenado a 22 anos de pris�o por estupro de vulner�vel em Pernambuco

O empresário recifense Rodrigo Dib Carvalheira, 37, foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ele também foi condenado a pagar R$ 100 mil de reparação dos danos morais. O regime inicial é o fechado e ele poderá responder em liberdade, além de recorrer da sentença. O advogado que representava Rodrigo Carvalheira no processo disse que não faz mais a defesa do empresário desde o início deste mês. A reportagem não identificou o atual representante. No processo, a defesa requereu absolvição por insuficiência probatória, sustentando que a prova é exclusivamente oral, apoiada no relato da ofendida e de testemunhas indiretas, sem corroboração de perícia. A defesa também advertiu para o risco de "contaminação de memórias", decorrente do lapso temporal e do contato entre as envolvidas. Em interrogatório, Carvalheira disse ter havido consensualidade. A reportagem teve acesso à sentença, proferida na última quinta-feira (24). Carvalheira foi condenado pela prática de dois crimes de estupro contra uma mesma vítima, que foi considerada vulnerável por não ter tido meios de reagir. O primeiro, em 2018, ocorreu em Fernando de Noronha. Segundo o processo, após passarem a tarde ingerindo bebidas alcoólicas, Carvalheira teria oferecido um comprimido à vítima, sob o pretexto de que ela relaxasse. "No interior do táxi, tentou beijá-la à força, e, já no quarto, a ofendida 'apagou' sob o efeito do comprimido, vindo a despertar no dia seguinte com o denunciado sobre o seu corpo, praticando contra ela ato sexual", diz trecho da denúncia. O segundo episódio teria ocorrido em março de 2019 em um apartamento em Boa Viagem, zona sul do Recife. Após uma festa na residência de uma amiga, ele teria se aproveitado de que a vítima dormia, ingressado no quarto e praticado atos libidinosos. Após a divulgação na imprensa de outros casos, ele também teria procurado a vítima para convencê-la a não denunciar o ocorrido. Na decisão, a juíza Ana Maria da Silva, da 17ª Vara da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que a narrativa da mulher está ancorada em elementos produzidos em 2018 e 2019, antes de a denúncia ter sido aceita. A vítima diz que só decidiu formalizar o ocorrido às autoridades após tomar conhecimento do relato de outra mulher envolvendo o acusado. "Não se está, pois, diante de narrativa construída exclusivamente de forma retrospectiva, anos após os acontecimentos, mas de um relato que encontra pontos de confirmação em manifestações e comportamentos registrados contemporaneamente ou em período próximo aos fatos", escreve a juíza. A magistrada afirma não concordar com a tese de consentimento. "Em ambos os casos, o alegado consentimento é desmentido pelo próprio comportamento posterior do acusado: ele confirmou ter procurado a ofendida em novembro de 2023, cerca de cinco anos depois e sem qualquer contato relevante no intervalo, ao saber que ela estaria 'relembrando' os fatos", diz na sentença. Ela acrescenta: "Quem mantém relações consensuais não precisa, meia década depois, procurar a parceira ao saber que ela 'relembra' o ocorrido. A conduta é, ao contrário, típica de quem busca conter a revelação de fato que sabe ilícito." O empresário é ex-secretário de Turismo de São José da Coroa Grande, na Mata Sul de Pernambuco, e ex-presidente do diretório estadual do antigo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que se fundiu ao Patriota e formou o PRD. Em novembro de 2025, ele foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável de outra vítima. Ao menos cinco mulheres acusaram o empresário de estupro.

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