São Paulo A partir deste mês, as MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços) terão de emitir a nota fiscal de serviços exclusivamente pelo emissor nacional. Isso significa que essas empresas terão de deixar de emitir notas pelos portais das prefeituras e passar a fazê-lo em um ambiente único, mantido pela Receita Federal em parceria com os municípios. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) terá o mesmo layout para qualquer cidade e as informações ficarão centralizadas em uma base nacional. A mudança começou a valer no dia 1º de novembro. Para os MEIs (microempreendedores individuais) não há novidades, pois a categoria já utiliza esse emissor nacional desde setembro de 2023. Empresas que atuam exclusivamente com venda de mercadorias também ficam fora da regra, porque emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e não a nota de serviços. Empresas do lucro presumido e do lucro real não fazem parte do Simples, e, portanto, devem continuar seguindo as regras aplicáveis em seus municípios. Empresas do Simples Nacional terão que deixar de emitir notas pelos portais das prefeituras e passar a fazê-lo em um emissor nacional - Catarina Pignato - 10.ago.2026/Folhapress Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações internacionais da Contabilizei, a mudança traz uma diferença em relação à padronização, porque hoje cada prefeitura tem seu próprio sistema emissor de notas, com layout, regras de acesso e cadastros diferentes. Uma empresa que presta serviço em mais de uma cidade, portanto, precisa lidar com sistemas distintos. Wilgo Cavalcante, CEO da Caveo, fintech especializada em contabilidade e gestão financeira para profissionais PJ, lembra que alguns municípios já utilizam o emissor nacional, e o impacto será maior naqueles que ainda não o fazem. É o caso de São Paulo, por exemplo, em que o sistema da "Nota do Milhão" continuará disponível apenas para consulta e para emitir notas de serviços prestados até 31 de outubro. A alteração também traz facilidades para o fisco, pois com as notas reunidas em uma base nacional, o cruzamento entre os documentos emitidos e as receitas declaradas tende a ser mais eficiente. Divergências entre faturamento registrado e receita informada poderão ser identificadas mais rapidamente, o que torna importante conferir mensalmente os valores e as notas emitidas. "Para evitar erros, o caminho é parametrizar bem os serviços no primeiro cadastro. Depois, as emissões seguem o padrão já definido. Em caso de dúvida sobre o código correto, o ideal é validar com a sua contabilidade antes de emitir a nota fiscal, porque erros de classificação tendem a se repetir em todas as notas", explica Gularte. Quem depende de um software integrado precisa dar atenção especial à mudança. Se o sistema ainda estiver conectado apenas ao emissor municipal e não tiver sido adaptado ao padrão nacional, a integração antiga deixará de atender às emissões a partir de novembro. Saiba como acessar o emissor nacional e tire suas dúvidas abaixo: O que as empresas do Simples Nacional devem fazer? Acesso: pelo portal da NFS-e Nacional (nfse.gov.br), aplicativo para celular ou API (integração por interface de programação de aplicações), com conta gov.br ou certificado digital; Cadastro: no primeiro acesso, a empresa confirma seus dados e cria o perfil de emissão. A inscrição municipal precisa estar ativa e regular na prefeitura; Cadastros de apoio: registre os serviços mais prestados e os principais clientes. Isso agiliza as próximas emissões e reduz erros; Integração por sistema: quem vai emitir por um software integrado precisa de certificado digital ICP-Brasil. O que terá que ser preenchido na nota? A nota do padrão nacional traz os dados de sempre, como prestador, tomador, descrição e valor do serviço, mas com classificações mais padronizadas: Código de tributação nacional: identifica o serviço com base na lista da lei complementar 116; NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): classifica o serviço de forma detalhada e passa a orientar a tributação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos tributos criados com a reforma tributária; Local de incidência do ISS: indica em qual município o imposto é devido; Regime tributário: informa que a empresa é optante pelo Simples Nacional; Retenção de ISS: indica se o imposto foi retido pelo cliente, quando houver. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisõesA mudança no emissor aumenta os impostos? Não. A mudança é na forma de emitir a nota e não no cálculo do imposto. E os tributos da reforma tributária? A adoção do padrão nacional da NFS-e e a aplicação das novas regras da reforma tributária são etapas diferentes. Embora a emissão pelo sistema nacional para as empresas do simples comece em novembro, as disposições relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estão previstas para 1º de janeiro de 2027. Até o fim de dezembro de 2026, portanto, essas empresas devem continuar seguindo as regras próprias do regime simplificado. O que acontece se a empresa não emitir a nota no emissor nacional ou emiti-la fora do padrão? A empresa pode atrasar o faturamento e, consequentemente, o recebimento pelos serviços prestados. Haverá multa? A resolução CGSN nº 191 não fixa uma multa específica. As penalidades por não emitir nota ou por emitir de forma irregular seguem a legislação de cada município, com valores e critérios que variam de cidade para cidade. E em caso de instabilidade do sistema? A recomendação é registrar a ocorrência, com prints, data e horário, emitir a nota assim que o sistema normalizar e acompanhar os comunicados oficiais do portal da NFS-e Nacional e da prefeitura. Também vale avisar o contador para que ele oriente sobre o procedimento.
Empresas do Simples t�m que emitir notas em sistema nacional; saiba como fazer
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