Empresas com cem ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar informações de remuneração e igualdade de salários entre homens e mulheres. Os dados fornecidos ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Para cadastrar os dados, as companhias devem acessar o Portal Emprega Brasil voltado aos empregadores. O quinto e último relatório mostrou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3% e se mantém no mesmo patamar, próximo de 20%, desde 2023. Segundo a publicação, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68. A igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada na Constituição desde 1934, e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943. Desde julho de 2023, quando a Lei de Igualdade Salarial entrou em vigência, o envio de relatórios semestrais que permitam a comparação de informações sobre salário e ocupação de cargos entre homens e mulheres é obrigatório. A legislação determina que companhias com cem ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Da sanção da lei até hoje, foram produzidos cinco relatórios. O último apresentou dados referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro de 2026. Segundo a legislação, empresas que não publicarem as informações podem ser multadas em valor equivalente a até 3% da folha salarial, limitada a cem salários mínimos. Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou de forma unânime a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e todos os dispositivos contidos nela. Também determinou a obrigação de empresas com cem ou mais funcionários publicarem relatórios de transparência e critérios remuneratórios previstos nela. O Partido Novo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio e Serviços) pediam o fim da publicação dos relatórios de igualdade salarial obrigatórios, da multa para quem não cumprisse os requisitos e da necessidade de apresentar plano de mitigação em caso de desigualdade. Entidades representantes dos trabalhadores defenderam o caráter constitucional da lei sob o argumento de que a igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada pela Constituição Federal desde 1934, e está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, mas não é cumprida.
Empresas devem atualizar informa��es de igualdade salarial entre homens e mulheres at� 31 de agosto
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