Empresas de ministros do STF t�m pend�ncias com o INSS

Empresas de ministros do STF t�m pend�ncias com o INSS

Quando uma revisão previdenciária é negada no STF (Supremo Tribunal Federal), não tem sido incomum ministros invocarem que a indeferiram preocupados com a sustentabilidade financeira do sistema. Virou argumento-coringa. É melhor negar o direito de alguns milhares do que correr o risco de "quebrar" o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Curiosamente, algumas empresas ligadas a ministros do STF enfrentam pendências fiscais e previdenciárias na Receita Federal. Conforme reportagem da Folha, nove ministros do STF e 12 parentes próximos são sócios de ao menos 31 empresas. No site da Receita, constam várias empresas de ministros em situação de pendência com a União. Os valores arrecadados pela Receita Federal compõem o caixa da Previdência Social e são fundamentais para a sustentabilidade dela. Empresas ligadas a ministros têm pendências fiscais e previdenciárias que estão com exigibilidade suspensa. Isso pode ocorrer por parcelamento, reclamação, recursos, moratória, depósito integral ou decisão judicial que determina sua desconsideração. Gilmar Mendes aparece como um dos ministros que mais figuram como sócio. Ele aparece relacionado ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, à Roxel Participações, à M&F Armazéns e à GMF Agropecuária. Conforme levantamento desta coluna, boa parte das empresas tem certidões positivas com efeitos de negativa, isto é, há pendências, mas com exigibilidade suspensa. Não é possível afirmar que exista dívida com a Receita, pois a exigibilidade está suspensa. Para se constatar, haveria a necessidade de examinar caso a caso, o que não é possível em razão do sigilo fiscal. Em nota, o ministro diz que nenhuma das empresas em que "tem participação possui dívidas vencidas perante o INSS ou a Receita Federal. A certidão positiva com efeitos de negativa, mencionada na reportagem, é emitida —dentre outros casos— quando há débitos tributários ainda não vencidos, o que por óbvio não caracteriza inadimplência. As referidas empresas sempre quitaram os seus tributos no prazo e continuarão a fazê-lo normalmente". Está-se diante de uma situação delicada. Em razão do sigilo fiscal e do poder que emana dos ministros, nem sempre a autoridade fiscal consegue averiguar uma possível irregularidade com total liberdade. Outro ponto de atenção é saber se a autoridade fiscal poderá averiguar possível irregularidade com total liberdade e como será o comportamento do Poder Judiciário para executar tais dívidas. Fatos recentes envolvendo ministros e a Receita apontam para um prognóstico que suscita dúvidas. Quando a Receita tentou investigar ministros por suspeita de irregularidade fiscal, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o procedimento e determinou o afastamento temporário de dois servidores por quebra de sigilo. Se ocorrer espécie de intimidação institucional, a Receita terá prejuízo em exercer seu papel. Como consequência lógica, se a autoridade administrativa não fiscaliza a contento, também não irá precificar a dívida e executá-la. A legitimidade do Judiciário depende não apenas da independência de seus integrantes, mas também da percepção pública de que todos estão sujeitos às mesmas regras. Sempre que surgem questionamentos sobre mecanismos de controle aplicáveis a autoridades, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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