A família de Malise Máximo administra oito imóveis de aluguel na zona leste de São Paulo, a maioria residencial de baixa renda e outra parte comercial, como um galpão de oficina e uma clínica. O patrimônio foi construído pelo sogro dela, imigrante português, num modelo comum de bairro: comércio embaixo, sobradinhos em cima. Por décadas, ele cuidou de tudo pessoalmente, das visitas aos imóveis ao recebimento do aluguel. Há nove anos, com os avanços da tributação brasileira, a família decidiu profissionalizar a gestão e organizar o patrimônio em empresa, com o contador que a atende há 30 anos. Pesou o argumento de Malise, funcionária pública aposentada da prefeitura de Lavras (MG), acostumada a ver os impostos do lado de quem cobra. "Muitas pessoas estão sendo pegas de surpresa agora", diz. A mudança no setor imobiliário vai muito além dela. O aluguel ganha espaço na moradia do brasileiro: os domicílios alugados cresceram 54% entre 2016 e 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e já são quase um quarto do total. É esse mercado que a reforma tributária vai reorganizar. A reforma cria o chamado IVA dual, com dois impostos novos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), que substituem PIS e Cofins (contribuições federais sobre o faturamento das empresas), o ICMS (imposto estadual sobre mercadorias e alguns serviços) e o ISS (imposto municipal sobre serviços). Somados, CBS e IBS devem ficar entre 26,5% e 28%, a ser fixado pelo Senado. É esse conjunto que passa a incidir sobre a locação, hoje tributada basicamente pelo Imposto de Renda. "A locação sempre foi considerada algo que não era nem um serviço, nem um bem. Com o IBS e a CBS, passa a ser uma atividade tributada", diz Pamela Larissa Miguel, sócia da área tributária do escritório de advocacia Mattos Filho. A cobrança é gradual: a CBS vale plenamente a partir de 2027, e o IBS sobe aos poucos até 2033. A pessoa física só vira contribuinte se cumprir dois requisitos: mais de três imóveis alugados e receita anual acima de R$ 240 mil (corrigidos pela inflação). Quem os atinge recolhe a partir do ano seguinte, ou já no próprio ano, acima de R$ 288 mil. O pequeno proprietário fica de fora, e o grande, já com contador e advogado, sente menos a mudança. Fica mais exposto quem passou do limite, mas não profissionalizou a gestão. "Essa pessoa tende a ser acertada em cheio e vai muito provavelmente ser obrigada a emitir nota fiscal e efetuar o recolhimento", afirma Renato Caumo, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Isso não significa abrir empresa: o governo vai reaproveitar o cadastro do CNPJ como identificação técnica, sem mudar a condição jurídica da pessoa, segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, que adiaram a exigência para janeiro de 2027. Pamela vê aí o maior risco prático: no Brasil, o problema tributário mais comum hoje não é deixar de pagar, e sim errar uma obrigação acessória, como prazos, sistemas e formulários, o que já rende penalidades. Parte dessas regras operacionais, destaca, vem por notas técnicas, e não pela lei em si. Apesar da burocracia, a conta não é tão pesada quanto parece: a lei reduziu a alíquota em 70% para qualquer aluguel, residencial ou comercial, caindo para cerca de 8%. A razão, explica Moira Toledo, diretora de Risco e Governança da Lello Imóveis, está na dinâmica do setor: em uma fábrica, o imposto pago em cada etapa vira crédito para abater o da etapa seguinte; no aluguel, não há essa cadeia, porque o imóvel já existe e só é alugado, sem compra e revenda. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Na locação residencial soma-se ainda o redutor social: R$ 600 abatidos do valor do aluguel antes de calcular o imposto, o que pode zerar a cobrança em contratos baratos. Já quem aluga por temporada, em prazos curtos, não tem direito a nenhum desses descontos: paga como hotel, com redução menor, de 40%. Caumo destaca a situação dos "colivings", moradias compartilhadas com quarto privativo e áreas comuns, como cozinha e sala, que somam ao aluguel serviços como limpeza e espaços compartilhados de trabalho, o "coworking". Como cada serviço ganha nota fiscal própria, isso dá à Receita mais visibilidade, o que pode levar à reclassificação como hospedagem, sem os benefícios da locação residencial. O mesmo controle fiscal da nota obrigatória tende a alcançar quem recebe aluguel sem declarar: as regras do Imposto de Renda não mudam, mas a Receita ganha mais visibilidade sobre esses rendimentos, segundo Caumo.Para o IBS e a CBS, a regra da pessoa jurídica não tem piso de imóveis, nem de receita: toda empresa que aluga imóveis é contribuinte desses novos tributos, diferentemente da pessoa física, que só se enquadra ao passar dos limites. É justamente o caso da família de Malise, que foi além do CNPJ cadastral e constituiu empresa de fato. Os dois regimes pagam CBS e IBS de forma semelhante, e a diferença de carga está no Imposto de Renda, que já existia antes da reforma: na pessoa física, recai sobre o valor cheio do aluguel; na empresa, só sobre uma fração presumida do lucro. Somando esse imposto aos cerca de 8% de CBS e IBS, um estudo do tributarista Guilherme Manier, do Viseu Advogados, simulando uma carteira de R$ 500 mil anuais em aluguéis, projeta que, com o sistema em pleno vigor, em 2033, a carga total pode ficar em 35,9% na pessoa física contra 16,1% na empresa. Apesar do desconto de 70% e do redutor social, o efeito final sobre o inquilino ainda é incerto. Hoje, o reajuste do aluguel segue apenas um índice de preços, normalmente o IGP-M ou o IPCA, à escolha das partes em contrato, sem nenhuma relação com a carga tributária do imóvel. Ou seja, a correção é pela inflação, uma vez por ano. Com a reforma, o imposto passa a vir "por fora" do preço, como uma linha à parte. Se esse valor extra será repassado ao locatário ainda dependerá do que está escrito em cada contrato: alguns já preveem que o inquilino arca com qualquer aumento de carga tributária, outros trazem uma cláusula específica de reequilíbrio para casos assim, e outros simplesmente não tratam do tema. Como essa divisão é convenção entre as partes, contratos parecidos podem ter desfechos bem diferentes. Pamela, do Mattos Filho, alerta para um risco à parte: nem todo aumento será proporcional ao imposto, porque alguns proprietários podem usar a reforma como pretexto para reajustes maiores do que o justificado. É o caso da família de Malise, com locações de 20 e 30 anos firmadas pelo sogro. E a incerteza não é só de quem aluga: a família também é inquilina no imóvel onde mantém uma lavanderia na Mooca, zona leste da capital paulista. "Temos as duas mãos: somos inquilinos e proprietários", diz Malise. "Não é possível dizer de forma generalizada se vai chegar ao aumento de aluguel. Ainda estamos às escuras." Moira lembra que a alíquota do IVA deve ficar entre as mais altas do mundo porque a reforma administrativa, que poderia reduzir custos na máquina pública, não avançou. O que afasta o investidor, diz, não é o imposto em si, mas a incerteza sobre o tamanho da conta até as regras se estabilizarem. A família de Malise segue no caminho de adaptação. A empresa, dona dos imóveis e futura contribuinte, facilitou a sucessão entre os três filhos após a morte do sogro, há quatro anos. O passo mais recente foi contratar uma imobiliária para administrar os imóveis e, se autorizado, emitir notas em seu nome, como já ocorre para condomínios.
Em alta, mercado de aluguel se prepara para novas regras da reforma tribut�ria
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