Decis�o de prorrogar vota��o deixa perguntas sem respostas sobre 2� turno

Decis�o de prorrogar vota��o deixa perguntas sem respostas sobre 2� turno

A decisão dos ministros Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), de prorrogar o horário de votação no pleito deste domingo (25) até 19h gerou um cenário de incerteza sobre possíveis consequências da medida. Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que os efeitos jurídicos ainda não estão claros e citam dúvidas ainda em aberto, como se quem não conseguiu votar depois de 17h pode entrar na Justiça ou se a própria realização do segundo turno pode ser questionada. Neste domingo, Zanin acatou pedido da campanha do presidente Lula (PT) para que a votação fosse prorrogada. O candidato do PL, Flávio Bolsonaro, também pediu prorrogação, em eleição marcada por chuvas em partes do país e dificuldade de acesso ao transporte público. Após a decisão do magistrado, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se reuniram para discutir o caso, e o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, determinou que a votação fosse estendida até 19h (em Brasília) só nas seções em que a votação ainda não foi concluída e em que as urnas permanecem abertas. Veja pontos que ainda levantam dúvidas sobre o pleito e como veem especialistas. Quem quis votar depois de 17h, mas encontrou a seção fechada, tem algum direito? "Uma pessoa que não pôde votar pode, sim, judicializar dizendo que teve o seu direito cerceado. Isso pode causar uma instabilidade com milhares de decisões pelo país", afirma Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral e uma das autoras do livro "Direito Eleitoral Sancionador" (ed. Lumen Juris). Já Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas), entende que a questão foi esclarecida pelo ministro Kassio Nunes quando ele elucidou que as seções eleitorais fechadas deveriam permanecer dessa forma, mesmo com a decisão do STF. "Essas pessoas não tiveram violado contra si a decisão do ministro Zanin, porque se admitiu que a realidade se impõe: você não tem como reabrir as urnas." Com a extensão do horário, o segundo turno pode ser anulado? "Quem quer que perca a eleição, vai ter argumento para pedir a anulação do segundo turno e a marcação de um novo", afirma Neisser, para quem essa é a grande questão derivada da decisão de prorrogação. Segundo Raquel Cavalcanti, professora de direito eleitoral da UFC (Universidade Federal do Ceará), "a extensão do horário talvez deixe evidente uma realidade que seria o real motivo para anular: o fato de que muitos eleitores tiveram sua liberdade de voto desrespeitada", afirma ela, fazendo referência à possível "violação de liberdade do eleitor ao longo de todo o dia" com episódios envolvendo a falta de acesso a transporte público. Qual seria a justificativa jurídica para uma possível anulação? Neisser afirma não haver uma "lista fechada de hipóteses" para justificar essa medida. Segundo ele, o desfecho depende da Justiça Eleitoral entender que a votação foi contaminada e não pôde representar a vontade dos eleitores. "[Uma anulação] vai depender da construção dos argumentos de quem quer que perca a eleição nesses números que vão ser divulgados", afirmou Neisser, ainda antes da confirmação da vitória de Lula (PT). Os advogados vão, provavelmente, considerar aspectos como se estados mais a favor de um ou outro candidato tiveram média de fechamento de urnas mais cedo que os do adversário. As condições climáticas e a acusação de boicote no transporte público são justificativas adequadas para a decisão de prorrogação? Segundo Neisser, sim. Ele entende que o problema é que a decisão da anulação saiu muito tarde. "As duas campanhas haviam pedido ao TSE no meio da tarde. Era mais do que possível o ministro Kassio Nunes ter decidido isso em tempo, mas ele pediu informações aos TREs [Tribunais Regionais Eleitorais] e ao Ministério Público, e a questão acabou sendo decidida pelo Supremo já em cima da hora." Quem pode pedir uma anulação do segundo turno? O pedido pode ser feito por candidatos, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral, diz Raquel Cavalcanti. Segundo ela, é possível questionar judicialmente o resultado das eleições por meio de ações específicas, como a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), cabível nos casos de abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), prevista na Constituição Federal para situações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. "Essas ações podem resultar na cassação de mandatos e, conforme as circunstâncias, na realização de novas eleições. Entretanto, não basta a existência de uma irregularidade. É necessário demonstrar os requisitos legais para a procedência da ação", explica a especialista.

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