Colocar um filho ou o cônjuge como cotitular da conta bancária é uma prática comum entre famílias. Além de facilitar pagamentos e a administração do dinheiro em vida, existe outra razão: a crença de que, quando um dos titulares morrer, o outro continuará movimentando normalmente os recursos. Para aquela parte do patrimônio, a sucessão parece resolvida. Mas será que está? Hoje, não é seguro presumir que a conta continuará funcionando depois da morte como funcionava antes dela. Algumas instituições podem restringir o acesso aos recursos, e decisões judiciais deixaram mais clara uma distinção que muita gente ainda desconhece: poder movimentar uma conta não significa necessariamente ser proprietário do dinheiro que está nela. Em uma conta conjunta, o fato de um cotitular poder movimentar os recursos não significa que todo o dinheiro pertença a ele. Uma coisa é quem pode movimentar o dinheiro, outra é a quem ele pertence e uma terceira é quem terá direito a ele depois da morte. Imagine um pai que tenha R$ 1 milhão em uma conta e inclua uma das três filhas como cotitular. Todo o dinheiro foi acumulado por ele. A filha entrou na conta apenas para ajudá-lo a pagar despesas e cuidar de suas finanças. Se o pai morrer, o fato de a filha aparecer como cotitular não significa automaticamente que metade ou todo aquele dinheiro passou a ser dela. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo numa conta conjunta solidária, o direito de um cotitular movimentar todo o saldo pode existir na relação com o banco. Mas, isso não significa que ele seja proprietário de todo o dinheiro. A parcela pertencente ao falecido deve integrar o inventário e a partilha. Quando não é possível demonstrar quem era o proprietário dos recursos depositados, a jurisprudência admite a presunção de que o saldo pertencia aos cotitulares em partes iguais. Por isso, a origem do dinheiro pode ser tão importante quanto os nomes que aparecem na conta. Mas existe uma segunda surpresa para quem ainda enxerga a conta conjunta como instrumento de sucessão: nem sequer é possível presumir que o cotitular continuará movimentando normalmente o dinheiro depois da morte. Os procedimentos variam entre as instituições. Consultei as regras de alguns bancos e trago exemplos. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. O Banco do Brasil, por exemplo, informa que, comunicada a morte, em contas conjuntas solidárias os titulares remanescentes podem movimentar até 50% do saldo, enquanto a outra metade fica bloqueada até a conclusão dos procedimentos legais. No Santander, a regra é diferente. As condições gerais do banco estabelecem que o falecimento do primeiro titular implica o encerramento da conta conjunta. O segundo titular pode abrir outra conta para manter seu relacionamento com a instituição. Diante das disputas sobre a propriedade dos recursos e das responsabilidades envolvidas na liberação do dinheiro após a morte, instituições têm adotado procedimentos cada vez mais restritivos. Ou seja, nem mesmo duas contas conjuntas aparentemente semelhantes necessariamente terão o mesmo destino quando um dos titulares morrer. Isso não significa que a conta conjunta tenha perdido sua utilidade. Ela continua sendo uma ferramenta eficiente para um casal administrar despesas comuns ou para um filho ajudar os pais com pagamentos e outras necessidades financeiras. O problema é esperar que uma facilidade criada para administrar dinheiro em vida também resolva automaticamente sua transferência depois da morte.A regra operacional do banco determina quem consegue movimentar a conta. A propriedade dos recursos determina qual parcela realmente pertence a cada titular. E a sucessão determina quem terá direito ao patrimônio do falecido. Quem abriu uma conta conjunta há muitos anos pensando também na sucessão deveria rever a estrutura. Os contratos não são iguais entre as instituições, cotitularidade não significa propriedade e os procedimentos adotados pelos bancos podem mudar. Se a sucessão provavelmente ocorrerá daqui a cinco ou dez anos, não é prudente construir um planejamento baseado apenas na facilidade de movimentação que talvez ainda exista hoje na sua instituição. No exemplo dos R$ 1 milhão, colocar uma das filhas na conta pode ser uma excelente solução para que ela ajude o pai enquanto ele estiver vivo. Mas, se a intenção é determinar quem receberá aquele dinheiro depois de sua morte, será necessário um planejamento sucessório mais adequado. Afinal, conta conjunta pode resolver quem movimenta seu dinheiro. Não necessariamente resolve quem ficará com ele. Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Conta conjunta evita invent�rio no Brasil?
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.