Imagine duas pessoas de 35 anos que desejam construir R$ 5 milhões de patrimônio para dar segurança à família. Uma já possui esse valor. A outra acabou de começar sua trajetória profissional e acumulou R$ 200 mil. Se ambas morrerem amanhã, seus planos deixam resultados completamente diferentes. Testamento, doação e holding podem organizar a transferência de um patrimônio que já existe. Nenhum deles, porém, cria os R$ 4,8 milhões que a segunda pessoa ainda não teve tempo de acumular. Entre as principais ferramentas de planejamento sucessório, o seguro de vida possui justamente essa característica particular: ele pode criar imediatamente um capital relevante para a família antes que o patrimônio tenha sido construído. Essa talvez seja sua primeira função no planejamento sucessório: antecipar um patrimônio que ainda levaria décadas para ser formado. Quem está no início da carreira normalmente possui justamente a combinação mais delicada: pouco patrimônio financeiro e muito capital humano, representado pela renda que ainda poderá gerar ao longo da vida. Uma pessoa de 35 anos pode ter pela frente 30 anos de trabalho e milhões de reais de renda futura. Por exemplo, se ele ganha hoje R$ 20 mil por mês e que esse valor seja apenas corrigido pela inflação, estamos falando de uma receita futura a valores de hoje de R$ 7,2 milhões, sem considerar qualquer reajuste real por promoção. Sua família, porém, não herdará os salários que ela deixará de receber. Um seguro de vida pode transformar parte dessa renda futura em capital disponível caso a morte aconteça antes de o patrimônio ter sido formado. É uma espécie de alavancagem patrimonial. O segurado paga um prêmio para contratar um capital que pode ser muitas vezes superior ao patrimônio que possui naquele momento. Nenhuma ferramenta sucessória possui essa possibilidade: deixar para a família um valor que ainda não precisou ser integralmente acumulado. Se nada acontecer, haverá tempo para formar os próprios recursos. Se a morte ocorrer antes, o seguro ajuda a preencher parte do patrimônio que não houve tempo de construir. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Curiosamente, décadas depois, quando o patrimônio já foi formado, o seguro pode voltar a resolver outro problema. No começo, o seguro ajuda a resolver a falta de patrimônio. Mais tarde, pode ajudar a resolver a falta de liquidez desse patrimônio e outros pontos críticos. Imagine agora alguém com R$ 5 milhões, mas com R$ 4,5 milhões concentrados em imóveis e participações empresariais. Patrimônio existe. Dinheiro disponível imediatamente, talvez não. Na morte, a família pode precisar de recursos para despesas, manutenção do padrão de vida e custos relacionados à sucessão. Sem liquidez, pode ser obrigada a vender um imóvel ou uma participação empresarial justamente no pior momento. O seguro cria essa liquidez sem exigir a venda desses ativos. Enquanto a sucessão segue seu curso, o capital segurado pode ser pago aos beneficiários após a apresentação da documentação e a regulação do sinistro, sem depender da conclusão do inventário. Assim, além de gerar dinheiro quando ele é necessário, pode ajudar a preservar justamente o patrimônio que se pretende transmitir. Há outra diferença importante. Pela legislação brasileira, o capital do seguro de vida devido em razão da morte não é considerado herança. O segurado indica quem receberá os recursos e pode, em regra, alterar os beneficiários ao longo da vida. Na morte, o capital é pago diretamente aos beneficiários indicados, sem integrar a partilha do inventário. Isso permite usar o seguro também para organizar situações em que os herdeiros não deveriam necessariamente receber os mesmos ativos. Imagine dois filhos, sendo que apenas um trabalha na empresa da família. Em vez de obrigar ambos a se tornarem sócios apenas para buscar igualdade patrimonial, um seguro pode fornecer capital adicional ao outro. Em outra família, pode existir um filho que necessite de maior proteção financeira. O seguro permite criar recursos para essa necessidade sem necessariamente retirar patrimônio dos demais. Existe ainda uma vantagem tributária importante. Como o capital segurado por morte não integra a herança, ele não está sujeito ao ITCMD. O valor recebido pelo beneficiário em razão da morte do segurado também é tratado como isento de Imposto de Renda. A vantagem, portanto, não é uma isenção genérica do seguro, mas o tratamento dado ao capital pago por morte. Isso não torna o seguro automaticamente a melhor ferramenta de sucessão. Há custo, análise de risco, condições contratuais e uma relação entre prêmio, idade, saúde e capital contratado que precisa fazer sentido. Quanto mais tarde determinada cobertura é buscada, mais cara tende a se tornar e a própria possibilidade de contratação pode mudar. Seguro também não substitui testamento, doação, holding ou outras estruturas. Cada ferramenta resolve um problema diferente. A maioria das ferramentas sucessórias ajuda apenas como dividir de forma mais eficiente o patrimônio que você conseguiu construir. O seguro vai além, pois permite planejar também o patrimônio que talvez você não tenha tempo de construir. Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Como deixar de heran�a um patrim�nio que voc� ainda n�o construiu?
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