A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) têm pela frente um dos principais testes da nova agenda de integridade econômica do país: aplicar, no setor de combustíveis, uma regulamentação capaz de separar empresas com dificuldades reais daquelas que transformaram o não pagamento de tributos em modelo de negócio. Depois das primeiras notificações em outros segmentos, os órgãos federais já indicaram que combustíveis devem estar na próxima lista de atuação. Segundo a Receita Federal e a PGFN, a regulamentação estabelece critérios objetivos para caracterizar a inadimplência substancial, reiterada e injustificada: débitos irregulares acima de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido, além da repetição por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Esses parâmetros dão segurança jurídica à atuação do Estado e evitam que empresas em dificuldade pontual sejam confundidas com agentes que usam a inadimplência como estratégia competitiva. No mercado de combustíveis, essa distinção é urgente. Levantamento do Instituto Combustível Legal mostra que devedores contumazes do setor acumulam mais de R$ 215 bilhões em dívidas ativas federais e estaduais. O setor movimenta mais de R$ 1 trilhão por ano e responde por arrecadação tributária da ordem de R$ 245 bilhões. Quando operadores deixam de recolher tributos de forma sistemática, conseguem vender a preços artificialmente mais baixos e impõem concorrência desleal a empresas que pagam impostos, cumprem normas e geram empregos formais. O consumidor pode até enxergar um preço menor na bomba. Mas essa diferença, quando sustentada por inadimplência deliberada, cobra um custo alto da sociedade. A conta aparece na perda de arrecadação, no enfraquecimento das empresas formais, na redução da concorrência e no avanço de práticas ilegais conectadas a adulteração, lavagem de dinheiro, empresas de fachada e operações simuladas. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Estudo da Fundação Getúlio Vargas estima que o mercado irregular de combustíveis provoca perdas de R$ 29 bilhões por ano no país. O dado dimensiona um problema que combina sonegação, inadimplência, adulteração, roubo de cargas, bombas fraudadas e empresas irregulares. O devedor contumaz não deve ser confundido com o empresário que atrasa impostos em um momento de crise. Ele transforma a dívida tributária em vantagem competitiva. Em muitos casos, acumula passivos bilionários, altera estruturas societárias, prolonga disputas administrativas e judiciais e segue operando como se o não recolhimento de impostos fosse estratégia empresarial. A atuação da Receita Federal e da PGFN precisa ser firme, técnica e transparente. Mas o próximo passo é levar essa regulamentação também para os estados, de modo a enquadrar distorções relacionadas ao ICMS, tributo central no mercado de combustíveis. Essa agenda deve integrar fiscalização moderna, dados compartilhados, rastreabilidade, punição a reincidentes e cooperação entre Receita Federal, PGFN, secretarias estaduais de Fazenda, ANP, MPs e órgãos de segurança. Essa integração cria uma blindagem institucional para impedir novas dívidas tanto nos tributos federais, como PIS e Cofins, quanto nos estaduais, especialmente o ICMS. Ao cessar novos débitos, o Estado reduz o espaço de empresas fraudulentas e asfixia estruturas usadas pelo crime organizado no setor. A regulamentação criou a base para agir. Agora, é fundamental que combustíveis estejam no centro dessa próxima etapa. Defender o mercado legal é defender o consumidor, a concorrência justa e o Estado brasileiro. O próximo teste será mostrar que, no Brasil, dever impostos de forma contumaz não pode continuar sendo um negócio lucrativo. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Combust�veis devem estar na pr�xima lista da Receita e da PGFN contra o devedor contumaz
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