Combater o crime sem ferir a Constitui��o

Combater o crime sem ferir a Constitui��o

É de fundamental importância para o futuro do país o debate e o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fortalece a participação da União na segurança pública. O núcleo central da PEC, originário do Executivo, tem o objetivo de promover o fortalecimento da cooperação federativa e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, inspirado em modelos bem-sucedidos nas áreas de saúde (SUS) e assistência social (Suas). Como é sabido, o atual texto constitucional não atribui papel relevante à União nem proporciona investimento condizente com as demandas da segurança pública. Com isso, os estados assumem o protagonismo nessa área, o que tem se mostrado insuficiente para prover segurança a toda a população segundo critérios democráticos. O resultado tem sido o déficit de ferramentas para conter o avanço da criminalidade organizada, ameaçando inclusive a soberania estatal em territórios que vão além de periferias, alcançando a Amazônia e a Faria Lima, com diversificação de negócios ilícitos e alto grau de penetração, inclusive na máquina pública e na política. Dados recentes do Atlas da Violência registram o menor patamar de homicídios da série histórica iniciada em 2014. Apesar disso, há persistência na especificidade nos assassinatos de negros, jovens e mulheres. Existe um padrão marcadamente racializado: em 2024, três quartos das vítimas de homicídios eram pessoas negras. Entre a totalidade dos jovens com idades entre 15 e 19 anos, houve 301.825 assassinatos no período 2014-24. O número de 1.492 feminicídios em 2024 é o maior desde 2015. Da mesma forma, o registro de 87.545 casos de estupro em 2024, incluindo o estupro de vulneráveis, é o maior da série histórica iniciada em 2011. A letalidade policial atingiu taxa superior a 14% do total de homicídios do país, com 6.243 mortes. Quatro quintos das vítimas de policiais são pessoas negras e, entre os 170 policiais mortos em confrontos, 65% eram negros. O ciclo de violência convive com a capacidade reduzida de investigação, com apenas 36% dos homicídios ocorridos em 2023 sendo esclarecidos até o final de 2024. Esse cenário calamitoso demonstra que o caminho para a mudança demanda cooperação federativa, planejamento e políticas públicas baseadas em evidências, investimento em aparato de inteligência e elucidação de crimes, superando as respostas desgastadas do populismo penal e da violência institucional. Ao lado do reconhecimento dos méritos da PEC, é preciso evitar medidas que podem resultar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Como as medidas que maculam o artigo 5º da Constituição, a exemplo da prisão preventiva automática, a suspensão de direitos políticos de presos provisórios, as restrições à progressividade da pena, à liberdade provisória, ao livramento condicional e à apresentação de presos a autoridade judicial. Além de infrutíferas, essas medidas tendem a fortalecer o domínio de organizações criminosas no ambiente prisional. Há alternativas na tramitação legislativa que permitem a exclusão desses conteúdos, sem obstar a promulgação do núcleo essencial da proposta. Podem ser direcionados para a tramitação de uma PEC paralela, por exemplo, esses e outros conteúdos complementares que careçam de mais dados, evidências e aprofundamento de discussão para o necessário prosseguimento do debate em torno do fortalecimento do Estado de Direito. Por exemplo, temas como o fortalecimento do sistema de controle externo e da perícia independente, a atuação dos municípios, a integração dos órgãos de segurança e de justiça criminal. A Comissão Arns defende que o Senado Federal assegure, na tramitação da PEC 18/2025, a aprovação do núcleo essencial do novo modelo de segurança pública baseada na cooperação federativa e na maior participação da União, assumindo responsabilidades, construção e financiamento de políticas públicas nessa área. Mas defende também que o artigo 5º da nossa Constituição seja protegido de retrocessos que não contribuem com a segurança pública. O momento exige união de esforços e senso de urgência, mas também temperança e responsabilidade com os padrões civilizatórios constitucionais. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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