Esta é a edição da newsletter Todas. Quer recebê-la toda semana no seu email? Inscreva-se abaixo: Todas Discussões, notícias e reflexões pensadas para mulheres Em agosto de 2021, a família da menina A.A., 11, descobriu que ela estava grávida de 20 semanas. A criança era abusada havia anos pelo pai do padrasto e escondeu os abusos por medo de retaliação. Cerca de um ano depois, em setembro de 2022, assistentes sociais descobriram que outra menina, também de 11 anos, estava grávida de três meses. Ela havia sido estuprada por um tio e já tinha um filho de menos de um ano, fruto de abusos cometidos por um primo. As duas expressaram o desejo de interromper a gestação. Só uma teve o direito a fazê-lo. A história de A.A. se tornou objeto de uma ação que chegou ao Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. A corte decidiu que organizações religiosas não podem interferir na decisão de uma paciente sobre o aborto legal e que o Estado tem o dever de proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Tudo começou quando A.A. foi levada a um hospital público e afirmou desejar o aborto. Na Bolívia, o procedimento é permitido em casos de estupro desde 2014, e menores de idade não precisam de autorização dos responsáveis. Segundo a Defensoria Pública, funcionários do hospital permitiram que grupos religiosos entrassem na unidade para pressionar A.A. e sua mãe. A menina disse ter sido informada de que precisaria comprar um pote para guardar o feto; a mãe recebeu uma ligação afirmando que seria presa. A criança então revogou o consentimento. Defensores ingressaram com uma ação afirmando que a mudança de posição havia sido baseada em informações falsas e ameaças. A corte de primeira instância determinou que o aborto deveria ser realizado, o que aconteceu em novembro de 2021. O caso chegou ao tribunal constitucional, que entendeu que a desistência não poderia ser considerada uma manifestação autônoma de vontade. A corte ressaltou que uma paciente pode mudar de ideia sobre um procedimento médico, mas essa decisão precisa ser livre e informada. Medo provocado por informações falsas, pressão ou indução pode comprometer o consentimento. A sentença estabeleceu limites para a atuação de organizações religiosas: indivíduos e entidades podem professar suas crenças e oferecer apoio, mas não usar essa posição para influenciar uma paciente dentro de um serviço de saúde. Convicções religiosas não podem substituir informações médicas nem conduzir uma pessoa a determinado resultado. O Estado, concluiu a corte, tinha a obrigação de impedir esse tipo de interferência e garantir que A.A. recebesse informações adequadas à sua idade e maturidade. A segunda menina é uma brasileira, do Piauí, cuja trajetória foi revelada pela Folha. Ela já estava em um abrigo para adolescentes vulneráveis após ter sido obrigada a manter uma primeira gestação, resultado de estupro. Na segunda gravidez, grupos religiosos pressionaram a família e chegou a ser nomeado um defensor público para atuar em favor do feto. A menina revogou o consentimento, levou a gestação a termo e entregou o bebê para adoção. Outros casos vieram à tona no Brasil, como o da menina do Espírito Santo, de 2020. Ela conseguiu interromper a gravidez porque a avó manteve sua decisão apesar da pressão externa. No Brasil, diferentemente da Bolívia, é necessária a autorização dos responsáveis. A resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que pretendia estabelecer diretrizes para o atendimento a crianças e adolescentes que precisam de aborto legal —inclusive em situações de discordância entre familiares—, foi revogada pelo Senado em junho. Duas meninas, duas histórias semelhantes, dois desfechos. Os dois casos expõem, por caminhos opostos, o peso das instituições na distância entre um direito reconhecido e a possibilidade concreta de exercê-lo. Uma mulher para conhecer Myriam Bregman (1972) Vale a pena conhecer a deputada trotskista argentina Myriam Bregman, sobre quem escrevi na semana passada. Bregman tem aparecido em pesquisas de opinião como uma política muito bem avaliada. Do ponto de vista bolha pessoal, fiquei surpresa de ver amigos argentinos nada trotskistas muito empolgados com a possível candidatura dela à presidência do país vizinho, como alternativa de oposição a Javier Milei à esquerda do peronismo e do kirchnerismo. Isso porque o equivalente brasileiro ao partido de Bregman, o PTS, seria o MRT (Movimento Revolucionário dos Trabalhadores), que não possui representação política institucional, como parlamentares. Em que pese a óbvia dificuldade de chegar ao mais alto posto de um país afirmando que não fará alianças com os poderes constituídos, não deixa de chamar a atenção que uma deputada "zurda" (o apelido pejorativo dado à esquerda e adotado por Bregman) tenha alcançado algum apoio "mainstream".
Casos no Brasil e na Bol�via mostram dist�ncia entre direito ao aborto legal
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.