Curitiba A Casas Bahia pediu mais uma vez à Justiça de São Paulo autorização para utilizar depósitos judiciais e recursais para pagar os valores devidos a trabalhadores demitidos em agosto. Em petição apresentada na sexta-feira (23), a varejista solicitou que os valores sejam liberados no âmbito de sua recuperação judicial. O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho no último dia 15 e prevê o pagamento de uma indenização de R$ 7.500 a cada trabalhador abrangido, além das verbas rescisórias devidas. O caso envolve cerca de 4.300 funcionários demitidos pela varejista em agosto. Maximiliano Garcez, advogado do Secor (Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região), critica o pedido. "É inadmissível que a empresa queira levantar depósitos recursais trabalhistas, pois servem para garantir que os trabalhadores e sindicatos que ajuizaram há vários anos ações trabalhistas individuais e coletivas não fiquem a ver navios", afirma. Casas Bahia em São Caetano do Sul (SP) - Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress No pedido, a Casas Bahia solicitou que a Justiça determine a transferência de depósitos judiciais e recursais feitos pela companhia para uma conta vinculada ao processo de recuperação judicial. A empresa também pediu autorização para retirar dessa conta o montante necessário ao pagamento das obrigações previstas no acordo. O saldo restante deverá permanecer à disposição do juízo. A Justiça ainda precisa autorizar a liberação do dinheiro para que o acordo seja cumprido da forma como pede a varejsita. A companhia afirma que a medida busca viabilizar os pagamentos e centralizar os recursos, que estão vinculados a processos trabalhistas em diferentes regiões do país. O pedido prevê a expedição de ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para que os valores sejam transferidos à conta judicial indicada. A petição também prevê que a empresa comprove os pagamentos perante a Justiça do Trabalho e o juízo da recuperação judicial, com a apresentação dos comprovantes destinados a cada trabalhador, das guias de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dos termos de rescisão dos contratos. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisões Em agosto, a Casas Bahia já havia pedido à Justiça autorização para transferir mais de R$ 750 milhões em depósitos judiciais e recursais de processos trabalhistas para a recuperação judicial. Os valores, geralmente depositados pela empresa ao recorrer de decisões, funcionam como garantia de pagamento a trabalhadores que vencerem os processos. Na ocasião, o Secor já havia contestado a solicitação para a liberação imediata, pois a juíza responsável pelo processo afirmou que a análise deveria ser feita durante o processamento do pedido de recuperação judicial. "O sindicato continuará lutando contra tal tentativa de liberação ilegal", diz Garcez. O QUE PREVÊ O ACORDO O acordo foi negociado após a Justiça do Trabalho ter determinado, em agosto, a reintegração dos funcionários demitidos. A decisão considerou que houve demissão em massa, sem a negociação prévia dos sindicatos, conforme o entendimento previsto pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A empresa sustentou que não teria condições financeiras e operacionais de cumprir a ordem de reintegração, inclusive porque parte das lojas em que os trabalhadores atuavam havia sido fechada. As tratativas conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (DF), com participação do Ministério Público do Trabalho, resultaram no acordo homologado no dia 15. Além da indenização individual de R$ 7.500, o texto prevê o pagamento de saldo de salário referente ao período de 17 a 19 de agosto, aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Também estão previstos valores relativos a férias, 13º salário proporcional, comissões e premiações, quando devidos, além de indenização substitutiva de estabilidade provisória nos casos aplicáveis. O acordo estabelece uma distinção entre as verbas que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e aquelas que permanecem sujeitas ao processo. Entre as últimas estão férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e eventuais saldos de comissões, salários anteriores e premiações referentes a vendas realizadas antes do pedido de recuperação. A Justiça do Trabalho determinou, na homologação, o envio imediato de um ofício ao juízo responsável pela recuperação judicial da Casas Bahia, solicitando recursos para viabilizar o cumprimento do acordo. A petição apresentada em São Paulo pede que o juízo reconheça a validade do acordo para sua implementação no processo de recuperação judicial. Os documentos não informam o valor total que a empresa pretende levantar para os pagamentos.
Casas Bahia volta a pedir libera��o de verba trabalhista para pagar demitidos
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