Cart�rios recuperam R$ 388,9 milh�es em d�vidas judiciais em S�o Paulo

Cart�rios recuperam R$ 388,9 milh�es em d�vidas judiciais em S�o Paulo

Cartórios de protesto do estado de São Paulo já recuperaram, desde 2020, R$ 388,9 milhões a pessoas que venceram na Justiça e não receberam o dinheiro que lhes é devido. Esse meio é uma alternativa que pode ser utilizada para estimular o cumprimento de uma sentença judicial. Segundo o IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), foram 30 mil decisões encaminhadas às entidades paulistas e 6,5 mil pagamentos realizados —cerca de 21,6% do total. O instituto diz que uma das situações em que a alternativa tem tido maior resultado é na falta de pagamento de pensão alimentícia. Para acionar os cartórios para esse fim, o credor precisa esperar o término do prazo dado pela Justiça para o pagamento de sentenças, que englobam pensão alimentícia, dívidas e indenizações. Só então a pessoa pode solicitar que a pendência seja encaminhada a protesto. Esse trâmite pode ser feito pela internet. O cartório de protesto é acionado e intima o devedor, que tem três dias para realizar o pagamento. Caso ele não faça a quitação, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar nas bases de consulta, como "scores" de crédito. Aquele que protesta a dívida não paga taxas ao cartório, exceto se desista do processo antes de receber os valores devidos. Quem arca com as tarifas do trâmite no tabelião —que variam de acordo com o montante a ser pago e especificidades do processo— é o devedor, no ato de pagamento da dívida. O procedimento é uma "pressão extra" na busca pelo ressarcimento, uma vez que não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser tomadas no próprio processo, como a execução —que leva a punições como a penhora de bens ou à detenção do devedor, como em processos de pensão alimentícia. Segundo o IEPTB-SP, alguns tribunais já criaram mecanismos para facilitar o uso da ferramenta, inclusive por meio da emissão e do encaminhamento eletrônico aos cartórios de certidões de dívidas reconhecidas em processos. O instituto diz que há proposta em discussão no Judiciário para ampliar ainda mais a integração entre os sistemas dos tribunais e a plataforma para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico pela parte ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem qualquer ação adicional. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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