A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia recusou nesta segunda-feira (7) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada por empresas de benefícios contra o decreto do governo federal que limita as taxas de vale-refeição e alimentação. Com a decisão, a ADI foi arquivada. Assim, o decreto do governo segue válido e os processos sobre o tema devem continuar correndo em instâncias inferiores da Justiça. O decreto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) publicado no final de 2025 determinou limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios para comerciantes. Também estabelece prazo máximo de 15 dias para o pagamento ser efetuado às lojas que aceitam os tíquetes, entre outras regras. A decisão teve repercussão negativa entre empresas do setor, que disseram ver ingerência do governo no mercado. A ação havia sido apresentada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa gigantes do setor como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee, e pedia decisão liminar para suspender os efeitos do decreto. No entanto, segundo Cármen Lúcia, o tema não é relacionado com a Constituição porque exige conhecimento prévio de regra infralegal —no caso, o decreto. Portanto, não cabe ao STF decidir sobre ele. "A presente ação direta de inconstitucionalidade não reúne condições para o seu conhecimento", afirma a ministra no despacho. "Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional." Em nota, a ABBT afirma respeitar a decisão do STF de não julgar o mérito da questão e diz que seguirá atuando de forma construtiva e responsável em defesa do PAT. Segundo a entidade, as empresas associadas mantêm a confiança na consistência da tese defendida. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. O processo de regulamentação do PAT trouxe à tona as divergências de vários participantes do mercado. Enquanto associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam a criação de um teto para a taxa de desconto –conhecida como MDR (do inglês, merchant discount rate)–, supermercados apoiam a medida. Até o decreto, havia empresas de tíquetes cobrando taxas de até 8%, segundo integrantes do governo. A divergência fez com que companhias de vale-refeição e alimentação continuassem atuando em descumprimento das regras determinadas pelo governo. Segundo Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, essas empresas entendem que o decreto criava regras apenas para as companhias que participam do programa. Como mostrou a Folha, o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas, incluindo gigantes do setor de vale-refeição, por descumprirem regras previstas em lei. De acordo com Araújo, hoje há entre 12 e 15 ações correndo na justiça e o governo já suspendeu as liminares. O decreto está em vigor para todas as empresas.
Carmen L�cia rejeita a��o no STF que contestava teto para taxa de cart�es de VR
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