Calculadora do fim da escala 6x1 mostra como fica jornada; simule

Calculadora do fim da escala 6x1 mostra como fica jornada; simule

A jornada de trabalho dos profissionais brasileiros será reduzida de 44 horas semanais para 40 horas por semana com o fim da escala 6x1. O Senado aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que diminui a jornada e cria a escala 5x2, com dois descansos semanais remunerados, sem redução de salário. Com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Folha desenvolveu uma calculadora que mostra quantas horas os trabalhadores trabalham por semana, em média. É possível comparar sua carga horária com a de outras categorias, como trabalhadores por conta própria, empregadores e familiares que trabalham como auxiliares. A calculadora traz dois tipos de consulta: a versão simplificada, na qual trabalhadores podem comparar sua jornada semanal média com diversas modalidade de contrato (autônomos, assalariados e empregadores) e a versão expandida, que mostra a distribuição do tempo ao longo da semana, considerando horas trabalhadas, intervalo para refeição, horas no trajeto e de sono. A média de horas trabalhadas dos brasileiros está próxima das 40 horas semanais. A maior carga horária hoje é dos profissionais por conta própria. Dentre os que trabalham menos estão os empregadores, cuja jornada é de 37,5 horas por semana, em média. A PEC foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis, bem acima dos 49 votos necessários. Apenas o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra. O Congresso promulga nesta sexta-feira (16) o fim da escala, em sessão solene com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mudança começará a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da medida, mas em um primeiro momento, a carga horária semanal diminui de 44 horas para 42 horas semanais. Após 12 meses, haverá redução para 40 horas.Os debates acerca do fim da escala 6x1 começaram em 2024, quando o então balconista de farmácia, Rick Azevedo, hoje deputado federal eleito pelo PSOL do Rio de Janeiro, postou um vídeo no TikTok chamado a escala de escravidão moderna. O vídeo explodiu em visualizações e ele criou o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho). Azevedo levou a proposta de redução à deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que apresentou uma PEC em 2025, propondo a adoção da escala 4x3 —quatro dias de trabalho com três dias de folga. A medida foi criticada e não avançou. No entanto, a PEC do fim da escala 6x1 ganhou força por meio da PEC 221, do deputado Reginaldo Lopes (PT-SP), apresentada em 2019. O que muda para empresas? Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12x36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo. Empregadores e empregados precisam dar início ao período de negociações para ajustar as convenções e os acordos coletivos. A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos. O que muda para o trabalhador? O trabalhador registrado está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e é preciso esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado. Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5x2. Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro. Como ficará a jornada? A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas; Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido; Categorias que precisam funcionar nesses dias, como algumas atividades essenciais, continuarão podendo trabalhar em regime de revezamento, desde que sejam garantidos os descansos previstos em lei e as regras de compensação. Vou deixar de trabalhar aos sábados e domingos? Não necessariamente. O fim da escala 6x1 não proíbe o trabalho aos fins de semana; Além disso, há categorias autorizadas, por lei, a funcionar em domingos e feriados por serem consideradas essenciais; A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal; Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva; Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro. Já trabalho na escala 5x2. O que muda? A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada; Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas após o período de transição e, depois, para 40 horas, como diz a PEC; Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução; No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC. Já trabalho 40 horas. Minha jornada vai cair? Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou menos; Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução. Posso ter de trabalhar mais de oito horas por dia? Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5x2, mas com jornada semanal de 42 horas; Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas. O que acontece com os acordos e convenções coletivas? Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto; Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais. E o banco de horas? A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e nas convenções coletivas; O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso. Quem é o 'superempregado'? A PEC cria na Constituição a figura do chamado superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88; Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, tem direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado; A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador. Quais são as principais mudanças? Hoje: jornada de até 44 horas semanais, com a escala definida conforme a atividade, as regras da Constituição e da CLT e as convenções e acordos coletivos; Com a PEC: escala 5x2 passa a ser a nova regra, com dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos; Primeira etapa de implantação: após 60 dias da promulgação e publicação, a jornada passa para 42 horas semanais; Segunda etapa de implantação: 12 meses depois, a jornada de trabalho cai para 40 horas semanais; Salário: não poderá ser reduzido mesmo após a diminuição da jornada; Domingos e feriados: há uma lista de atividades consideradas essenciais e autorizadas por lei a funcionar, com isso, trabalhadores podem ser convocados; é preciso, no entanto, que haja escala de revezamento e compensação do trabalho, como determinam a legislação, os acordos e as convenções coletivas; Quem já trabalha menos de 40 horas: não terá nova redução em nenhum momento; Quem já está na escala 5x2: mantém os dois dias de folga, mas poderá ter redução da jornada semanal se hoje cumprir jornada de 44 horas por semana.

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