A jornada de trabalho dos profissionais brasileiros será reduzida de 44 horas semanais para 40 horas por semana com o fim da escala 6x1. O Senado aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que diminui a jornada e cria a escala 5x2, com dois descansos semanais remunerados, sem redução de salário. Com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Folha desenvolveu uma calculadora que mostra quantas horas os trabalhadores trabalham por semana, em média. É possível comparar sua carga horária com a de outras categorias, como trabalhadores por conta própria, empregadores e familiares que trabalham como auxiliares. A calculadora traz dois tipos de consulta: a versão simplificada, na qual trabalhadores podem comparar sua jornada semanal média com diversas modalidade de contrato (autônomos, assalariados e empregadores) e a versão expandida, que mostra a distribuição do tempo ao longo da semana, considerando horas trabalhadas, intervalo para refeição, horas no trajeto e de sono. A média de horas trabalhadas dos brasileiros está próxima das 40 horas semanais. A maior carga horária hoje é dos profissionais por conta própria. Dentre os que trabalham menos estão os empregadores, cuja jornada é de 37,5 horas por semana, em média. A PEC foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis, bem acima dos 49 votos necessários. Apenas o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra. O Congresso promulga nesta sexta-feira (16) o fim da escala, em sessão solene com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mudança começará a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da medida, mas em um primeiro momento, a carga horária semanal diminui de 44 horas para 42 horas semanais. Após 12 meses, haverá redução para 40 horas.Os debates acerca do fim da escala 6x1 começaram em 2024, quando o então balconista de farmácia, Rick Azevedo, hoje deputado federal eleito pelo PSOL do Rio de Janeiro, postou um vídeo no TikTok chamado a escala de escravidão moderna. O vídeo explodiu em visualizações e ele criou o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho). Azevedo levou a proposta de redução à deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que apresentou uma PEC em 2025, propondo a adoção da escala 4x3 —quatro dias de trabalho com três dias de folga. A medida foi criticada e não avançou. No entanto, a PEC do fim da escala 6x1 ganhou força por meio da PEC 221, do deputado Reginaldo Lopes (PT-SP), apresentada em 2019. O que muda para empresas? Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12x36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo. Empregadores e empregados precisam dar início ao período de negociações para ajustar as convenções e os acordos coletivos. A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos. O que muda para o trabalhador? O trabalhador registrado está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e é preciso esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado. Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5x2. Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro. Como ficará a jornada? A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas; Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido; Categorias que precisam funcionar nesses dias, como algumas atividades essenciais, continuarão podendo trabalhar em regime de revezamento, desde que sejam garantidos os descansos previstos em lei e as regras de compensação. Vou deixar de trabalhar aos sábados e domingos? Não necessariamente. O fim da escala 6x1 não proíbe o trabalho aos fins de semana; Além disso, há categorias autorizadas, por lei, a funcionar em domingos e feriados por serem consideradas essenciais; A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal; Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva; Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro. Já trabalho na escala 5x2. O que muda? A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada; Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas após o período de transição e, depois, para 40 horas, como diz a PEC; Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução; No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC. Já trabalho 40 horas. Minha jornada vai cair? Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou menos; Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução. Posso ter de trabalhar mais de oito horas por dia? Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5x2, mas com jornada semanal de 42 horas; Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas. O que acontece com os acordos e convenções coletivas? Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto; Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais. E o banco de horas? A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e nas convenções coletivas; O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso. Quem é o 'superempregado'? A PEC cria na Constituição a figura do chamado superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88; Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, tem direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado; A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador. Quais são as principais mudanças? Hoje: jornada de até 44 horas semanais, com a escala definida conforme a atividade, as regras da Constituição e da CLT e as convenções e acordos coletivos; Com a PEC: escala 5x2 passa a ser a nova regra, com dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos; Primeira etapa de implantação: após 60 dias da promulgação e publicação, a jornada passa para 42 horas semanais; Segunda etapa de implantação: 12 meses depois, a jornada de trabalho cai para 40 horas semanais; Salário: não poderá ser reduzido mesmo após a diminuição da jornada; Domingos e feriados: há uma lista de atividades consideradas essenciais e autorizadas por lei a funcionar, com isso, trabalhadores podem ser convocados; é preciso, no entanto, que haja escala de revezamento e compensação do trabalho, como determinam a legislação, os acordos e as convenções coletivas; Quem já trabalha menos de 40 horas: não terá nova redução em nenhum momento; Quem já está na escala 5x2: mantém os dois dias de folga, mas poderá ter redução da jornada semanal se hoje cumprir jornada de 44 horas por semana.
Calculadora do fim da escala 6x1 mostra como fica jornada; simule
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