Bolsa Fam�lia ter� pagamento antecipado em novembro e dezembro; veja novo calend�rio

Bolsa Fam�lia ter� pagamento antecipado em novembro e dezembro; veja novo calend�rio

O calendário do Bolsa Família será antecipado nos meses de novembro e dezembro, com todos os beneficiários recebendo em três dias, em vez de distribuídos ao longo do mês. A medida foi adotada já em outubro e permitiu a chegada do benefício antes do segundo turno das eleições de 2026. Os benefícios serão pagos nos dias 16, 17 e 18 de novembro, conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social). O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. A parcela de novembro é a segunda a ser paga com o reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. O valor mínimo do benefício passou de R$ 600 para R$ 691 por família. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a antecipação é preventiva e busca mitigar os efeitos previstos do El Niño (fenômeno climático que pode provocar seca em algumas regiões e chuvas intensas em outras) sobre as famílias mais vulneráveis. Segundo a pasta, a decisão por unificar o calendário considerou o aumento dos reconhecimentos federais de situação de emergência e estado de calamidade pública, que passaram de 253, em agosto e setembro de 2025, para 518 no mesmo período de 2026. Também foram consideradas, segundo o ministério, projeções elaboradas pelo Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais), que apontam 95% de probabilidade de o El Niño atingir intensidade muito forte entre outubro e dezembro. Veja o novo calendário de pagamento do Bolsa Família em novembro Final do NIS Data do depósito 1 16 de novembro (segunda-feira) 2 17 de novembro (terça-feira) 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 18 de novembro (quarta-feira) A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).Veja o calendário do Bolsa Família em dezembro Final do NIS Data do depósito 1 10 de dezembro (quinta-feira) 2 11 de dezembro (sexta-feira) 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 14 de dezembro (segunda) Quanto passou a valer cada benefício após o reajuste? Benefício Valor anterior Novo valor Benefício de Renda de Cidadania, por integrante R$ 142 R$ 164 Benefício Primeira Infância, por criança R$ 150 R$ 173 Benefício Variável Familiar, por integrante R$ 50 R$ 58 Benefício Complementar até completar R$ 600 até completar R$ 691 O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. O que é o Bolsa Família? O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Quem tem direito? Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis. Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas. Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família). Quais são as regras para receber o benefício? Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como: Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; Acompanhar o calendário nacional de vacinação; Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos; Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

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