Autoriza��o para pesquisa vira atalho para explora��o irregular de minas

Autoriza��o para pesquisa vira atalho para explora��o irregular de minas

Criadas para permitir pequenas extrações durante a fase de pesquisa mineral, as chamadas "guias de utilização" passaram a ser usadas como uma espécie de autorização antecipada para a exploração de minas. O instrumento, que deveria servir a testes e à comprovação da viabilidade econômica das jazidas, abriu brechas para uma série de irregularidades. A Folha teve acesso a dados sobre a emissão e a fiscalização das guias pela ANM (Agência Nacional de Mineração). Entre 2020 e 2025, a agência emitiu 3.910 autorizações desse tipo, mas fiscalizou apenas 441 delas. A guia de utilização permite a retirada de uma quantidade limitada de minério antes da concessão definitiva de lavra. A extração deve ser usada em ensaios industriais, na comprovação da viabilidade econômica da jazida e na apresentação do produto a potenciais compradores e financiadores. Em muitos casos, porém, a exceção passou a funcionar, na prática, como uma lavra antecipada. Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) analisou uma amostra dessas guias e concluiu que 39% dos casos apresentavam extração acima da quantidade autorizada. Em 42% das extrações, as guias estavam com prazo de vigência expirado. Muitas autorizações eram emitidas apenas com base na conferência de documentos, sem análise técnica aprofundada, e tinham prorrogações sucessivas. Segundo a auditoria, isso transformou a guia em um "título precário de lavra" e, em alguns casos, permitiu que a jazida fosse exaurida ainda durante a fase de pesquisa. O TCU (Tribunal de Contas da União) também analisou o tema e chegou a encontrar casos de autorizações concedidas onde o volume de minério autorizado superava em 7.000% o limite previsto na regulamentação. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. A fragilidade do modelo está ligada à falta de exigência de licenciamento ambiental. Em 2020, a ANM passou a emitir as guias de utilização antes da apresentação da licença, como forma de estimular o setor. A consequência foi o descontrole das atividades. "O resultado é um cenário de desvio de finalidade da guia de utilização, com seu uso como instrumento de lavra antecipada, em desacordo com o ordenamento jurídico", concluiu a área técnica da ANM, ao analisar o cenário em fevereiro deste ano. Parecer da própria agência admite que a emissão de guia sem licença ambiental elimina o controle externo e "gera insegurança jurídica ao romper a sequência lógica prevista" de um empreendimento minerador. Em maio deste ano, uma nova resolução da ANM restabeleceu a obrigação de as guias de utilização serem emitidas somente após o licenciamento ambiental. A prorrogação também passou a exigir licença ambiental. O tema, porém, ainda está longe de ser totalmente resolvido e ainda passa por novas revisões. Segundo pessoas a par do problema consultadas pela Folha, o uso indiscriminado das guias dá espaço para ações irregulares, como a chamada "lavagem" de carga mineral sem origem. A prática consiste em usar uma autorização válida para justificar volumes superiores extraídos ou a lavra de um minério que seja extraído ilegalmente de outras áreas. Isso ocorre frequentemente com a extração de manganês, por exemplo. A incapacidade operacional da ANM de fiscalizar o tema é outro fator preocupante. Em 2025, por exemplo, foram realizadas apenas 30 fiscalizações sobre um universo de 530 guias autorizadas. Em julho, a agência abriu consulta para elaborar uma regulamentação definitiva sobre o assunto. À Folha a ANM respondeu, por meio de nota, que a emissão de guias prossegue com base nas regras de 2020, mas "com as alterações posteriores, sob critérios mais restritivos". A consolidação das regras, diz a agência, "permanece como projeto prioritário". A agência declarou que, na análise dos pedidos, verifica a necessidade da extração para os trabalhos de pesquisa, a quantidade solicitada e a fundamentação técnica. Sobre os dados analisados pelo TCU, a ANM afirmou que estão ligados a uma amostra de 50 processos selecionados por terem volumes maiores. "O recorte evidencia situações críticas, mas não permite estimar a frequência do problema nem pode ser extrapolado para o conjunto das guias de utilização". Além de fiscalizações presenciais, o órgão vinculado ao MME (Ministério de Minas e Energia) afirmou que faz monitoramento remoto, com cruzamento de informações como Cfem (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), ações em campo e procedimentos de revisão ou cancelamento de autorizações. "Os titulares de guias de utilização também devem apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL), com informações sobre produção, vendas, estoques e compradores. Esses dados permitem acompanhar a atividade mineral e subsidiam o cálculo e a cobrança da CFEM. Por isso, o número de vistorias presenciais, quando considerado isoladamente, não abrange todos os mecanismos de supervisão utilizados", explicou. Em casos que envolvam comercialização de diamantes, pedras, ouro e prata, "há controles específicos de prevenção à lavagem de dinheiro", com cadastro de clientes, registros de operações por pelo menos dez anos e a comunicação de suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Procurado, o MME não comentou o assunto. O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que representa as mineradoras, declarou que as guias são "um instrumento válido para a realização de lavra experimental, permitindo a extração de pequenas quantidades de minério antes da obtenção da concessão de lavra". Além de possibilitar testes relacionados ao minério, disse o Ibram, permite a geração de receita com o produto extraído, o que é importante para empresas que se encontram na fase de pré-produção. "O ponto central, no entendimento do Ibram, é a necessidade de haver controle adequado sobre a utilização desse instrumento, de forma a evitar que a guia de utilização seja empregada para a lavra antecipada da jazida, em desacordo com sua finalidade."

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