Aten��o ao telemarketing abusivo

Aten��o ao telemarketing abusivo

A 12 dias das eleições, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma medida provisória que expande o controle de uma praga que assola os celulares dos brasileiros: o telemarketing abusivo. O texto —que se tornará lei caso seja aprovado pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60— tem o mérito de não esvaziar a atuação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fator essencial num setor regido por tecnologias que mudam rapidamente. Mas ainda é preciso observar algumas ressalvas. A MP determina a autenticação obrigatória das chamadas pelas operadoras, com exceções estabelecidas pela Anatel, para impedir que criminosos falsifiquem o número de origem. Procedimento necessário, dado que o estelionato é o crime contra o patrimônio que mais cresce no país. Prevê-se a criação de uma base nacional de números telefônicos, e as chamadas autenticadas realizadas por pessoas jurídicas deverão apresentar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, quando houver. A MP editada determina o bloqueio por 15 dias de usuários enquadrados nos critérios de abuso: mais de 1.000 ligações por acesso telefônico ou mais de 10 mil somando todos os acessos em um dia, sendo no mínimo 85% chamadas de curta duração, como as não completadas ou encerradas em até seis segundos. Trata-se de expansão da regra atual que prevê bloqueio só a partir de 100 mil chamadas diárias. O texto diz que a Anatel poderá "alterar os parâmetros previstos" e "estabelecer critérios adicionais, desde que ampliem a proteção ao consumidor". Esse último ponto merece atenção, já que seria capaz de criar assimetria regulatória, ao impedir o relaxamento de critérios que se revelem excessivamente rigorosos. É preciso cuidado para não impactar atividades lícitas. Institutos de pesquisa já relatam preocupação pois dependem de enormes volumes de ligações —o texto libera das restrições apenas órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil. A MP estabeleceu parâmetros técnicos, mas concede à Agência o prazo de 60 dias para editar ou alterar a regulamentação. O bloqueio por 15 dias relacionado a chamadas abusivas, contudo, será exigido em 30 dias. Que a Anatel realize estudos técnicos e que o Congresso se respalde neles. O combate ao telemarketing predatório, como toda política pública, exige que o objetivo seja alcançado com o mínimo possível de externalidades. editoriais@grupofolha.com.br

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