Apostador de bets deve receber dinheiro de volta at� esta quarta-feira (14); veja o que diz a MP

Apostador de bets deve receber dinheiro de volta at� esta quarta-feira (14); veja o que diz a MP

São Paulo Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para que bancos e instituições de pagamento devolvam o dinheiro de apostadores de casas de apostas de quota fixa, as bets. O prazo foi delimitado pela Medida Provisória (MP) do governo Lula publicada em 25 de setembro que proibiu a exploração dessas loterias no Brasil. A MP não prevê que o apostador precise pedir a devolução. As casas de aposta enviam aos bancos e às instituições de pagamento uma lista com CPF, valores e contas de origem, e as instituições fazem a transferência. O dinheiro deve ir preferencialmente para a conta de onde saiu, desde que esteja ativa e em nome do apostador. Se isso não for possível, pode ser depositado em outra conta de sua titularidade. Pessoa jogando jogo de azar em site de aposta - Rafaela Araújo - 22.set.26/Folhapress O que os bancos não conseguirem devolver até esta quarta deverá ser transferido para uma conta na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individual de cada titular. As instituições também têm de enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório com o que foi devolvido e o que não foi, e os motivos. Nas apostas que não foram concluídas até o dia 5 de outubro, a devolução é só do valor apostado, sem o prêmio esperado. Às 23h59 dessa data, aliás, terminou o prazo para que os apostadores fizessem o saque voluntário do dinheiro. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisões CRONOGRAMA DA DEVOLUÇÃO A MP de 25 de setembro criou um cronograma em etapas. Dez dias após a publicação, as casas de apostas tiveram de tirar do ar sites e aplicativos, sob pena de bloqueio, e as apostas em aberto passaram a ser consideradas sem efeito, com direito à devolução integral do valor apostado. Em seguida, as empresas tinham dois dias, até 7 de outubro, para garantir a liquidez dos recursos, enviar aos bancos a lista de apostadores, com CPF e valores a restituir, e comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que o dinheiro estava disponível. Só depois de receber essa relação começou a correr o prazo de sete dias estabelecido pela MP aos bancos, que termina nesta quarta. E se eu tinha dinheiro na conta, mas a bet disser que não tenho? A MP obriga as casas de apostas a conservar, por no mínimo cinco anos, os dados, documentos e registros das atividades, inclusive os relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios, e a mantê-los acessíveis às autoridades. As empresas também devem enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), informações sobre apostadores, depósitos, saques, contas transacionais, saldos remanescentes e valores restituídos. Como os registros ficam com as empresas e as autoridades, convém ao apostador guardar comprovantes de saldo, depósitos, saques e outras movimentações na plataforma, sobretudo se o valor devolvido divergir do esperado. A MP também afirma que a restituição feita pelos bancos não afasta a responsabilidade das casas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas e outras obrigações decorrentes da exploração das apostas.

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