Ao menos 1.481 candidatos que concorrem às eleições de 2026 fizeram alterações na lista inicial de perfis de redes sociais informada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde o início da campanha. Outros 2.719 não registraram nenhum endereço na internet. O número não representa, necessariamente, irregularidades: o TSE permite que candidatos registrem novos perfis de redes sociais na Justiça e que, só depois, os utilizem para fazer propaganda eleitoral. Além disso, pode haver casos em que o postulante não tem rede ou site a declarar. Como revelou a Folha, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão), passou mais de 10 dias de campanha apenas com seu perfil no X entre as redes informadas ao TSE, apesar de estar ativo em outras, como Instagram e Tiktok. Renan teve a campanha suspensa na internet, além de outras sanções, por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal). Toffoli recuou e liberou a volta da campanha do presidenciável na internet nesta terça-feira (1º). Novo levantamento feito pela Folha comparou as informações que constavam no sistema de dados abertos do TSE em duas datas: no dia 19 de agosto –quatro dias após o fim do prazo para o registro de candidaturas–, e na atualização de 15h desta terça-feira (1º). De todos os 20.765 candidatos registrados para o pleito, 1.481 (7%) fizeram alguma alteração no período. Destes, 148 não haviam declarado nenhuma rede ou site e incluíram ao menos um perfil; 1.306 aumentaram o número de perfis informados; e 28 diminuíram. Outros 2.719 (13%) não informaram nenhum endereço na internet. A análise não considera 168 candidatos que passaram a constar na lista de registros após o dia 19 de agosto, seja por desistências, falecimentos, decisões judiciais ou substituições de candidaturas. Entre os presidenciáveis, três fizeram alguma alteração. Renan foi de 2 registros de perfis na internet para 18, Wilson Grassi (Democrata), de 1 para 9, e Lula (PT), de 22 para 23, incluindo um novo site. O candidato com o maior número de novos endereços na internet foi André Fernandes (PL-CE), que concorre a deputado federal, passando de 6 para 99. Em segundo, está o candidato a governador Ciro Gomes (PSDB-CE), que foi de 9 para 66. Ambos incluíram vários canais de campanha de WhatsApp. Logo depois, vem o também candidato a governador do Ceará Elmano de Freitas (PT), que saiu de 46 para 84. O partido Missão, de Renan, teve o maior percentual de candidatos, em relação ao total de postulantes da sigla, que fizeram alguma alteração na declaração. De 541 nomes do partido, 315 mudaram a lista (58%): 310 adicionaram novos perfis/canais, 4 retiraram e 1 passou a declarar. Em seguida, vêm PP, em que 11,8% alteraram a lista, e Rede, com 9,1%. Uma série de outros candidatos deixou de declarar todos os perfis de campanha à Justiça Eleitoral ou registrou perfis com endereços diferentes daqueles que efetivamente utilizam. Como mostrou a Folha, são os casos dos candidatos a deputado federal Nikolas Ferreira (PL), André Janones (Rede), Tabata Amaral (PSB) e Coronel Tadeu (PRD); do vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), que concorre à reeleição na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos); do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil-BA), que disputa o governo da Bahia; e dos candidatos a senador André do Prado (PL-SP) e Décio Lima (PT-SC), entre outros. Parte dos políticos com inconsistências identificadas justificaram ter solicitado a retificação ao longo da campanha, mas ainda sem andamento por parte da Justiça Eleitoral. A legislação determina que, no momento da candidatura, todos os postulantes declarem quaisquer endereços eletrônicos que serão usados para propaganda eleitoral na internet. Valem sites, blogs, perfis em redes sociais e em serviços de mensagens instantâneas (como grupos de WhatsApp). A partir dessa lista, as plataformas —Facebook, Instagram, TikTok, Kwai, X, entre outras—, que têm medidas de cooperação com a Justiça Eleitoral, devem excluir os perfis indicados de seus algoritmos de recomendação, de modo que um eleitor só acesse conteúdo de políticos que segue. É uma forma de tentar garantir mais paridade de visualização de conteúdo entre candidatos com muitos seguidores e engajamento e os mais desconhecidos. Perfis criados ao longo da campanha devem ser declarados em um prazo de 24 horas. Já os perfis pré-existentes que passarão a ser usados para propaganda só podem ser utilizados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. No caso de Renan, o ministro Dias Toffoli entendeu que o presidenciável, que tem milhões de seguidores nas redes, usou os perfis não informados para propaganda. Logo após a sanção, Renan afirmou ser uma decisão ilegal e persecutória. Além de ter a propaganda eleitoral digital suspensa, ele foi proibido de participar de debates e receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com argumento de que houve tratamento desigual, o Missão citou outros candidatos à Presidência que informaram sites depois do registro. Questionando sobre como é a feita a fiscalização e qual o prazo analisar pedidos de mudança, o TSE não respondeu até o fechamento desse texto. Em resposta anterior relacionada ao caso de Renan, disse ter encaminhado ofício aos partidos, tribunais regionais e Ministério Público com orientações sobre as regras, acrescentando que "a informação incompleta ou incorreta sobre as redes sociais utilizadas por candidatas e candidatos viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa para os envolvidos". Afirmou, também, que de acordo com o documento, "a obrigação de informação deve ser observada ainda no momento do registro de candidatura, sendo vedada a utilização, durante a campanha eleitoral, de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral".
Ao menos 1.481 candidatos alteraram lista de redes sociais informada ao TSE para campanha
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