Eu não conheço ninguém que tenha se divorciado sem passar por um período difícil, marcado pelo luto pelo fim da união. Quando há filhos, soma-se a esse processo a adaptação das crianças a uma nova rotina e à mudança na convivência com os pais. Até 1977, os casais podiam obter a separação legal (desquite), que encerrava a sociedade conjugal, mas não dissolvia o vínculo matrimonial. Segundo o Código Civil de 1916, o desquite só poderia ser concedido em determinadas situações, como o adultério ou a tentativa de homicídio. Em 1977, foi promulgada a lei do divórcio, que passou a permitir a dissolução do casamento, inicialmente com várias restrições. Em 1988/1989, novas mudanças ampliaram o acesso ao divórcio e eliminaram a restrição que impedia novos casamentos. Em 2007, as separações e os divórcios consensuais passaram a poder ser formalizados extrajudicialmente. Finalmente, em 2010, foi eliminada a exigência de separação prévia para o divórcio. A Lei 11.698/2008 introduziu a guarda compartilhada. Posteriormente, mais duas leis aperfeiçoaram essa legislação: as leis 13.058/2014 e a 14.713/2023. A primeira determinou que a guarda compartilhada fosse a regra em caso de divórcio. A segunda preencheu a lacuna quanto ao que fazer em caso de risco de violência doméstica ou familiar. Segundo o artigo "Life After Divorce: Effects of Joint Custody on Parents and Children" (Vida após o divórcio: efeitos da guarda compartilhada sobre pais e filhos, 2026), a guarda compartilhada pode favorecer o bem-estar das crianças ao preservar o vínculo com ambos os pais e distribuir melhor as responsabilidades parentais. Por outro lado, esse arranjo pode aumentar a exposição a conflitos, gerar estresse associado à convivência entre as duas residências e impor custos aos pais, como menor mobilidade e maior contato com o ex-parceiro. Também pode desconsiderar as desigualdades já existentes na divisão dos cuidados antes do divórcio e reduzir o poder de barganha das mulheres após a separação. Então, o que é melhor? Os autores mostram, com base em dados suecos, que os efeitos diferem entre mães e pais. Os pais apresentam melhorias na saúde mental e ganhos no mercado de trabalho, enquanto, para as mães, não há evidências de efeitos sobre a remuneração ou a saúde mental. Uma possível explicação é que, para os pais, a guarda compartilhada preserva a convivência cotidiana com os filhos. Para as mães, a alternativa costuma ser a guarda unilateral. Além disso, a ampla oferta de creches e de educação pré-escolar na Suécia já favorece uma elevada participação feminina no mercado de trabalho. Outro efeito positivo identificado pelo estudo é que a guarda compartilhada aumenta a probabilidade de os pais se recasarem. Por fim, os autores analisam os efeitos sobre as crianças. Aquelas em guarda compartilhada apresentam melhor desempenho escolar e maior probabilidade de frequentar escolas de melhor qualidade, o que pode refletir maior envolvimento parental e melhores condições econômicas para investir em sua educação. Esse artigo traz implicações importantes para as políticas públicas e a formulação de leis, mas seus resultados não podem ser extrapolados automaticamente para o Brasil. Aqui, infelizmente, é difícil acessar dados administrativos sobre divórcio, principalmente quando envolvem menores, mesmo que anonimizados e para fins de pesquisa. Sem dados que permitam acompanhar essas famílias ao longo do tempo, continuamos legislando sobre a guarda dos filhos sem saber com precisão quais são os efeitos sobre pais, mães e, principalmente, crianças. Até porque não somos a Suécia. Colunas Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
A vida ap�s o div�rcio
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