No mito grego, Sísifo foi condenado a empurrar uma enorme pedra até o topo de uma montanha, de onde ela rolava de volta até a base, obrigando-o a empurrá-la novamente, assim por toda a eternidade. Não há metáfora melhor para o atual cenário do Judiciário brasileiro, que reúne 76 milhões de processos. O fenômeno tem nome: litigância abusiva. Os perpetuadores são sempre os mesmos cinco advogados ou escritórios mais atuantes em cada tribunal, com concentração de 20% a 70% dos casos, segundo diagnóstico de dezembro de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O rolar dessa pedra gera um custo alto para os cofres públicos, chegando a R$ 11 bilhões, gastos na análise de processos que, na prática, são inviáveis. O setor financeiro e bancário ainda é o principal impactado, mas outros setores, como telefonia, aviação e construção civil, são bastante visados. E o fenômeno não é igual em todo o país: em Minas Gerais, por exemplo, as ações sobre o rompimento da barragem em Brumadinho lideram a litigância abusiva no estado. Os advogados que atuam de modo abusivo se valem de brechas institucionais, como petições genéricas e sem documentação, fracionamento ilegítimo para majorar honorários, fraudes documentais e irregularidades na representação. Segundo o CNJ, a maioria das ações é extinta sem que a parte obtenha proveito; muitos advogados, quando intimados, nem sequer juntam documentos ou informam os clientes. Porém, as consequências vão além do erário. As maiores vítimas são os próprios cidadãos, sobretudo pessoas vulneráveis, idosos, menores e hipossuficientes. Atraídos sem que se explique o risco, com teses superadas e documentação e procurações fraudadas, têm a mesma ação ajuizada em comarcas e estados diferentes. Viram massa de manobra de peticionamento industrializado que só enriquece profissionais que muitas vezes nunca mais entram em contato com seus clientes.As respostas existem, mas ainda são fragmentadas. A OAB lançou campanhas contra a litigância abusiva e o golpe do falso advogado; o Judiciário usa os núcleos de monitoramento (Numopedes) e o Ministério Público atua via Gaecos, como na Operação Têmis, que prendeu quatro advogados suspeitos de fraudes no interior de São Paulo. Contudo, essas iniciativas são insuficientes diante da falta de integração tecnológica nacional. O enfrentamento adequado exige articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia, com uso de inteligência artificial para detectar padrões anômalos. A partir dessa detecção, medidas como o estabelecimento de um banco nacional unificado, com dados das partes e advogados responsáveis pela distribuição de múltiplas ações em diferentes comarcas, permitiriam, por exemplo, a criação de alertas nos sistemas do Judiciário quando da propositura dessas ações abusivas, de forma a alertar as autoridades competentes acerca da necessidade da adoção das medidas cabíveis.Nesse contexto, a observância efetiva, pelos juízos de origem, dos precedentes vinculantes, dos recursos repetitivos e das teses firmadas pelos tribunais superiores reduz os incentivos econômicos para o ajuizamento de demandas manifestamente improcedentes ou artificialmente multiplicadas, desincumbindo o Judiciário da análise de causas manifestamente inviáveis, em prol da eficiência da prestação jurisdicional e da segurança jurídica. Além disso, a realização de audiências de verificação junto aos autores das demandas, voltadas a confirmar o interesse real da parte no prosseguimento do feito, decerto poderia também render frutos valiosos no combate à litigância abusiva.Por fim, a adoção de sanções que penalizem diretamente o profissional abusivo —como as "wasted costs orders" inglesas, que impõem ao advogado o pagamento das custas processuais em caso de ações impróprias, irrazoáveis ou atuação negligente— pode garantir que a boa-fé processual seja o alicerce de cada nova demanda e que o cidadão de fato encontre a resposta que foi buscar no Judiciário. Assim, quem sabe a pedra de Sísifo pare de rolar montanha abaixo. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
A pedra de S�sifo do Judici�rio brasileiro
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