A nuvem da IA tem chamin�

A nuvem da IA tem chamin�

Recentemente, duas jurisdições em hemisférios opostos chegaram, por caminhos distintos, à mesma conclusão sobre data centers. O governador da Pensilvânia assinou ordem executiva criando, para data centers com demanda superior a 25 megawatts, um regime de duas vias: quem assina termo de compromisso ambiental prévio com o estado ganha licenciamento mais célere; quem recusa submete-se ao rito integral. Dias depois, o governo da Austrália anunciou que a própria conexão à rede elétrica dependerá de condições vinculantes —energia de fontes renováveis novas, eficiência no uso de água, custos de infraestrutura pagos pelo empreendedor e distância de áreas residenciais. Não é acaso de calendário. O operador do sistema australiano projeta que os data centers saltarão de 3% para 13% de todo o consumo elétrico do país em dez anos —quase o que consomem, somadas, todas as residências de seus dois estados mais populosos. É a percepção, cada vez mais nítida, de que esperar o dano para depois repará-lo é, em matéria de infraestrutura digital, a pior das políticas. E a mais cara. Essa chaminé não expele fumaça visível, mas pressiona os mesmos bens que o direito ambiental sempre tutelou: água para resfriar servidores, energia em escala industrial, território, silêncio. No Brasil, investigação da Mongabay, organização internacional de jornalismo ambiental, identificou 68 pedidos de conexão de data centers protocolados junto ao Ministério de Minas e Energia até dezembro de 2025 —e a maioria dos municípios de destino se sobrepõe a terras indígenas ou territórios quilombolas em regularização. Enquanto isso, nossa política pública corre em via única. O Senado aprovou no começo do mês o Redata, programa de incentivo fiscal para atrair esses empreendimentos, ao passo que o eixo da tutela ambiental ainda engatinha: o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou em junho moção reconhecendo os data centers como atividade potencialmente poluidora, primeiro passo de uma regulamentação que ainda está por vir. Incentivo sem condicionante não é política industrial —é renúncia dupla, fiscal e ambiental. As duas experiências estrangeiras ensinam como fechar essa conta. Da Pensilvânia, vem a inteligência do incentivo: a celeridade do licenciamento, que aqui costuma ser obtida por flexibilização da tutela, lá é oferecida como prêmio pelo compromisso ambiental reforçado —desfaz-se a falsa escolha entre atrair investimento e proteger o ambiente. E a transparência como regra: acordos confidenciais entre governo e empreendedor ficam proibidos, e relatórios públicos de consumo de água e energia tornam-se obrigatórios. Da Austrália, vem a escolha certeira da porta: a conexão à rede. No Brasil, essa porta já existe —todo grande consumidor passa pelo parecer de acesso regido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), balcão único e federal, onde condicionantes uniformes evitariam que estados disputem investimentos competindo por quem exige menos. O Brasil está em posição rara. Enquanto os polos consolidados do hemisfério Norte tentam agora regular sob o peso de um parque já instalado, nosso ciclo está começando. Cada condicionante bem desenhada hoje é uma ação judicial que não precisará ser ajuizada amanhã; cada lacuna é um passivo que se acumula em silêncio, à espera do juiz que terá de liquidá-lo. A responsabilidade civil ambiental brasileira é objetiva e não perdoa o fato consumado —mas o sistema que só funciona depois do dano é um sistema que já falhou. A nuvem não paira acima da lei. Para alcançá-la, porém, a lei precisa chegar antes da chuva. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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