A última grande reforma do Poder Judiciário brasileiro ocorreu em 2004, com a emenda constitucional 45, que criou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), pilares do controle institucional e da modernização da Justiça. Desde então, ainda que o país tenha mudado e passado a enfrentar desafios novos e crescentes, seguimos operando sob uma arquitetura que já não responde inteiramente às demandas contemporâneas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende há mais de uma década a necessidade de aperfeiçoar essa estrutura. Trata-se de um diagnóstico maduro, construído pela observação atenta da advocacia, que acompanha os encontros cotidianos entre o cidadão e a Justiça e enxerga as fragilidades do sistema. A partir dessas constatações, a OAB entregou recentemente ao STF (Supremo Tribunal Federal) um conjunto de 24 propostas, elaboradas por sua Comissão de Mobilização para a Reforma do Judiciário, com contribuições do plenário e das seccionais da Ordem em todas as unidades federativas. O primeiro eixo de propostas aborda a composição e o funcionamento dos tribunais superiores. A advocacia propõe a adoção de mandatos com duração delimitada para os ministros, o aperfeiçoamento dos procedimentos de indicação e sabatina dos candidatos e o estabelecimento de critérios objetivos de diversidade e representatividade. Também é preciso limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista, além de valorizar as sessões presenciais e a sustentação oral, inclusive em julgamentos virtuais. O segundo eixo trata de integridade, transparência e controle institucional. A OAB defende a ampliação da participação da advocacia e da sociedade civil no CNJ e no CNMP, a restrição ao foro especial e aos inquéritos instaurados de ofício e a adoção de um código de conduta para integrantes dos tribunais. O código deve alcançar a divulgação das agendas, a participação em eventos e o recebimento de patrocínios e cachês, além de reforçar o dever de reserva sobre processos em tramitação. É preciso, ainda, fixar normas para a atuação de parentes de magistrados até o terceiro grau e impor rigor à quarentena obrigatória para ex-juízes. O terceiro eixo cuida do acesso à Justiça e da sua eficiência. É necessário estabelecer parâmetros nacionais para o uso de inteligência artificial, com supervisão humana e auditabilidade, e assegurar que a distribuição processual seja auditável, de modo a preservar o juiz natural. Os magistrados precisam estar presentes nas comarcas. O investimento prioritário deve ir para a primeira instância, onde o cidadão de fato bate à porta do Judiciário. Por fim, é preciso ampliar, com responsabilidade, os mecanismos de desjudicialização. Nenhuma dessas medidas é nova nem foi concebida sob a pressão dos casos atuais. Cada uma resulta do trabalho institucional acumulado por conselheiras e conselheiros federais eleitos pela advocacia em todo o país e da reflexão persistente de uma classe que conhece o Judiciário por dentro. Maior instituição civil do Brasil, a OAB cumpre a missão que lhe foi atribuída pela Constituição e apresenta o caminho para o aperfeiçoamento institucional e a superação das sucessivas crises. A oportunidade oferecida ao país pelas dificuldades atuais é a chance de modernização, sem rupturas nem revanchismos. A Ordem está mobilizada e pronta a conduzir, ao lado da sociedade, do Judiciário, do Congresso e do Executivo, a reforma que o Brasil precisa fazer. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
A hora da reforma do Judici�rio
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